Minha empresa foi processada: o que fazer
Chegou um documento judicial e a primeira pergunta não é sobre a tese, é sobre o relógio. Antes de qualquer coisa, é preciso identificar que documento é esse, qual prazo ele abre e, sobretudo, de que data esse prazo corre, porque quase nunca é o dia em que o papel chegou à empresa.
Atendimento na comarca de Goiânia e nas comarcas do interior de Goiás. A leitura inicial não tem custo e não gera compromisso.
O que muda quando minha empresa foi processada
Uma empresa em operação recebe documento judicial com alguma regularidade, e a maior parte deles não é catástrofe. O que produz dano quase nunca é a ação em si: é o prazo perdido antes de alguém entender o que estava em jogo. Perder o prazo de defesa não transforma uma causa boa em ruim, mas retira da empresa a chance de mostrar que ela era boa.
O documento costuma chegar ao endereço cadastrado, ser recebido por quem estava na portaria e circular internamente por alguns dias antes de alcançar quem decide. Esse trajeto interno consome parte de um prazo que já começou a correr, e é por isso que a primeira providência não é jurídica, é administrativa: definir quem abre, quem registra a data e para quem encaminha no mesmo dia.
A segunda coisa que atrapalha é tratar todo documento judicial como se fosse o mesmo. A resposta correta a uma citação em execução não se parece com a resposta a uma citação em ação de conhecimento, e nenhuma das duas se parece com a de um bloqueio de valores já efetivado. Os prazos são diferentes, os marcos iniciais são diferentes e as primeiras providências são diferentes.
Vale dizer também o que este site não faz, porque a distinção importa em matéria jurídica. Não há promessa de resultado, estimativa de valor de causa nem garantia de prazo: além de não ser sério, o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do CFOAB vedam esse tipo de anúncio. O conteúdo aqui é informativo e não substitui a análise do caso concreto.
As três perguntas de quem descobre que a minha empresa foi processada
Respondidas nesta ordem, elas resolvem a parte urgente mesmo antes de existir uma estratégia de defesa.
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Que documento é este
Citação, intimação, mandado de penhora e notificação extrajudicial são coisas diferentes, com consequências diferentes. A citação convoca a empresa para se defender de uma ação que começou. A intimação comunica um ato dentro de um processo que já corre. O mandado de penhora executa uma decisão. E a notificação extrajudicial não vem do Judiciário: é a outra parte constituindo a empresa em mora, o que costuma ser o passo anterior à ação.
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Qual prazo ele abre
Não existe um prazo único. A citação em ação de conhecimento abre prazo para contestar; a citação em execução abre um prazo curto para pagar, com honorários reduzidos se o pagamento acontecer nele, e outro para embargar; o cumprimento de sentença abre prazo para pagamento voluntário, findo o qual incidem multa e honorários. São ritos distintos, e tratá-los como um só é o erro que produz perda de prazo.
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De quando ele corre
Este é o ponto que mais se erra, e o mais caro. O dia do começo raramente é a data em que o documento chegou. Ele muda conforme a modalidade da citação, e o Código de Processo Civil trata cada uma separadamente: carta com aviso de recebimento, oficial de justiça e citação eletrônica têm marcos próprios. Contar do dia em que o oficial esteve na empresa é como se perde prazo tendo defesa.
Qual documento chegou
Cada um abre prazo próprio, contado de marco próprio, e pede primeira providência diferente. Abaixo, o que se aplica a cada caso.
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Citação em execução de título extrajudicial: o que a empresa faz
A execução não abre prazo de contestação. O art. 829 do CPC concede três dias úteis, contados da citação, para pagar com honorários reduzidos pela metade, e o prazo de quinze dias dos embargos corre por conta própria, sem que a oposição suspenda a penhora.
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Cumprimento de sentença contra a empresa: multa, honorários e defesa
O prazo de quinze dias úteis do art. 523 do CPC corre da intimação do advogado, e o seu decurso faz incidir multa de dez por cento e honorários de dez por cento. O prazo de impugnação começa logo em seguida, sem nova intimação, e é na conta que a redução é maior.
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Bloqueio de valores da empresa: o que fazer nas primeiras horas
A indisponibilidade de ativos abre cinco dias úteis para a empresa comprovar impenhorabilidade ou excesso, e esse prazo corre da intimação nos autos, não do lançamento que apareceu no extrato.
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Penhora de faturamento da empresa: os limites e a defesa
A constrição sobre a receita corrente é admitida quando faltam outros bens ou eles são de difícil alienação, e o percentual não pode inviabilizar a atividade: a defesa útil discute base de cálculo, somatório de retenções e nomeação de administrador.
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Sustação de protesto: quando cabe e o que a medida exige
A sustação é ordem judicial que impede a lavratura do protesto, depende dos requisitos do art. 300 do CPC e quase sempre vem acompanhada de caução. Contra título legítimo ela apenas adia a restrição e devolve o prejuízo para quem sustou.
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Prazo para contestar ação contra empresa: como se conta
No procedimento comum são quinze dias, contados em dias úteis, na forma do art. 335 do CPC. O que muda de caso para caso não é o número, é o termo inicial: ele depende do modo da citação, da existência de audiência de conciliação designada e do número de réus.
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Revelia da empresa em processo: o que ela realmente produz
A revelia presume verdadeiras as alegações de fato do autor, não a conclusão jurídica que ele extrai delas, e comporta as exceções do art. 345 do CPC. O réu revel pode intervir em qualquer fase, recebendo o processo no estado em que se encontrar.
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Empresa incluída no polo passivo de ação que não contratou
A sociedade que não assinou o contrato tem defesa anterior ao mérito, a ilegitimidade passiva alegada como preliminar, e o direito ao incidente próprio, com contraditório prévio, antes que seu patrimônio seja alcançado.
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O que fazer nos primeiros dias
Nenhum destes passos depende de já haver uma tese de defesa. Todos preservam a posição enquanto ela é construída.
Registre a data e a forma em que o documento chegou, e guarde o envelope ou o comprovante. O modo da citação define o marco do prazo, e essa informação some depressa.
Localize o número do processo e consulte a íntegra dos autos. A petição inicial diz o que se pede e com base em quê, e é o que permite dimensionar o risco real.
Identifique o rito. Conhecimento, execução e cumprimento de sentença abrem prazos distintos, contados de formas distintas.
Reúna o acervo contemporâneo aos fatos: contrato, aditivos, notas, comprovantes de pagamento e a correspondência trocada com a outra parte.
Verifique se a empresa é mesmo parte legítima. Ser acionada por obrigação que não assumiu acontece, e a preliminar existe para isso.
Procure orientação com o prazo ainda correndo. O que se faz nos primeiros dias muda o desfecho bem mais do que o que se faz na véspera.
As frentes que conduzem a defesa
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Contencioso Cível e Empresarial
Condução de litígios cíveis e empresariais complexos, da medida de urgência ao recurso, com estratégia definida por risco e por prova.
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Cobrança e Recuperação de Créditos
Recuperação de crédito por via extrajudicial e judicial, com escolha de rito guiada pelo documento que existe e pelo patrimônio localizável.
Perguntas frequentes
O que empresas perguntam nos primeiros dias depois de receber um documento judicial.
Minha empresa foi processada. Qual é o primeiro passo?
Identificar o documento e o rito, e registrar a data e a forma em que ele chegou. Citação, intimação e mandado de penhora abrem prazos diferentes, contados de marcos diferentes. Com o número do processo e a íntegra dos autos é possível dimensionar o risco antes de decidir qualquer coisa sobre a defesa.
O prazo corre da data em que o documento chegou à empresa?
Em regra, não, e essa é a confusão mais cara. O Código de Processo Civil fixa o dia do começo conforme a modalidade: na carta com aviso de recebimento e no mandado cumprido por oficial de justiça, o marco é a juntada do comprovante aos autos; na citação eletrônica, há regra própria. Contar da entrega física é como se perde prazo tendo defesa.
A empresa perdeu o prazo de defesa. Ainda há o que fazer?
A situação piora, mas não se encerra. A revelia gera presunção sobre os fatos alegados, e não sobre o direito aplicável, e comporta exceções previstas em lei. O réu revel pode ingressar no processo a qualquer tempo, recebendo-o no estado em que se encontra, e ainda produzir prova sobre o que não estiver precluso.
Vale a pena tentar acordo logo no começo?
Depende do risco real da condenação, e isso se calcula comparando o pedido, a prova disponível e o entendimento das câmaras do tribunal sobre a matéria. Em execução há um elemento a mais: o pagamento dentro do prazo inicial reduz os honorários, e o parcelamento previsto em lei tem requisitos próprios. Acordo é decisão econômica, não emocional.
A empresa foi incluída num processo que não é dela. O que fazer?
Alegar ilegitimidade passiva como preliminar da defesa e instruir com o que separa uma empresa da outra: contrato social, quadro societário, folha, escrituração e domicílio fiscal próprios. Quando a inclusão se dá por alegação de grupo econômico ou por desconsideração da personalidade jurídica, existe incidente próprio, com contraditório prévio.