Pular para o conteúdo
Logo do VVBL Advogados, escritório de advocacia trabalhista em Goiânia
Ilustração sobre Minha empresa foi processada: o que fazer, VVBL Advogados Primeiros dias

Minha empresa foi processada: o que fazer

Chegou um documento judicial e a primeira pergunta não é sobre a tese, é sobre o relógio. Antes de qualquer coisa, é preciso identificar que documento é esse, qual prazo ele abre e, sobretudo, de que data esse prazo corre, porque quase nunca é o dia em que o papel chegou à empresa.

Atendimento na comarca de Goiânia e nas comarcas do interior de Goiás. A leitura inicial não tem custo e não gera compromisso.

Pedro Vellasco A. de Amorim, advogado que atende empresa processada em Goiânia, sócio fundador do VVBL Advogados
Pedro Vellasco A. de Amorim Sócio fundador · OAB/GO 24.670 Perfil do advogado

O que muda quando minha empresa foi processada

Uma empresa em operação recebe documento judicial com alguma regularidade, e a maior parte deles não é catástrofe. O que produz dano quase nunca é a ação em si: é o prazo perdido antes de alguém entender o que estava em jogo. Perder o prazo de defesa não transforma uma causa boa em ruim, mas retira da empresa a chance de mostrar que ela era boa.

O documento costuma chegar ao endereço cadastrado, ser recebido por quem estava na portaria e circular internamente por alguns dias antes de alcançar quem decide. Esse trajeto interno consome parte de um prazo que já começou a correr, e é por isso que a primeira providência não é jurídica, é administrativa: definir quem abre, quem registra a data e para quem encaminha no mesmo dia.

A segunda coisa que atrapalha é tratar todo documento judicial como se fosse o mesmo. A resposta correta a uma citação em execução não se parece com a resposta a uma citação em ação de conhecimento, e nenhuma das duas se parece com a de um bloqueio de valores já efetivado. Os prazos são diferentes, os marcos iniciais são diferentes e as primeiras providências são diferentes.

Vale dizer também o que este site não faz, porque a distinção importa em matéria jurídica. Não há promessa de resultado, estimativa de valor de causa nem garantia de prazo: além de não ser sério, o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do CFOAB vedam esse tipo de anúncio. O conteúdo aqui é informativo e não substitui a análise do caso concreto.

As três perguntas de quem descobre que a minha empresa foi processada

Respondidas nesta ordem, elas resolvem a parte urgente mesmo antes de existir uma estratégia de defesa.

  1. Que documento é este

    Citação, intimação, mandado de penhora e notificação extrajudicial são coisas diferentes, com consequências diferentes. A citação convoca a empresa para se defender de uma ação que começou. A intimação comunica um ato dentro de um processo que já corre. O mandado de penhora executa uma decisão. E a notificação extrajudicial não vem do Judiciário: é a outra parte constituindo a empresa em mora, o que costuma ser o passo anterior à ação.

  2. Qual prazo ele abre

    Não existe um prazo único. A citação em ação de conhecimento abre prazo para contestar; a citação em execução abre um prazo curto para pagar, com honorários reduzidos se o pagamento acontecer nele, e outro para embargar; o cumprimento de sentença abre prazo para pagamento voluntário, findo o qual incidem multa e honorários. São ritos distintos, e tratá-los como um só é o erro que produz perda de prazo.

  3. De quando ele corre

    Este é o ponto que mais se erra, e o mais caro. O dia do começo raramente é a data em que o documento chegou. Ele muda conforme a modalidade da citação, e o Código de Processo Civil trata cada uma separadamente: carta com aviso de recebimento, oficial de justiça e citação eletrônica têm marcos próprios. Contar do dia em que o oficial esteve na empresa é como se perde prazo tendo defesa.

Triagem

Qual documento chegou

Cada um abre prazo próprio, contado de marco próprio, e pede primeira providência diferente. Abaixo, o que se aplica a cada caso.

Ordem prática

O que fazer nos primeiros dias

Nenhum destes passos depende de já haver uma tese de defesa. Todos preservam a posição enquanto ela é construída.

  1. Registre a data e a forma em que o documento chegou, e guarde o envelope ou o comprovante. O modo da citação define o marco do prazo, e essa informação some depressa.

  2. Localize o número do processo e consulte a íntegra dos autos. A petição inicial diz o que se pede e com base em quê, e é o que permite dimensionar o risco real.

  3. Identifique o rito. Conhecimento, execução e cumprimento de sentença abrem prazos distintos, contados de formas distintas.

  4. Reúna o acervo contemporâneo aos fatos: contrato, aditivos, notas, comprovantes de pagamento e a correspondência trocada com a outra parte.

  5. Verifique se a empresa é mesmo parte legítima. Ser acionada por obrigação que não assumiu acontece, e a preliminar existe para isso.

  6. Procure orientação com o prazo ainda correndo. O que se faz nos primeiros dias muda o desfecho bem mais do que o que se faz na véspera.

Dúvidas

Perguntas frequentes

O que empresas perguntam nos primeiros dias depois de receber um documento judicial.

Minha empresa foi processada. Qual é o primeiro passo?

Identificar o documento e o rito, e registrar a data e a forma em que ele chegou. Citação, intimação e mandado de penhora abrem prazos diferentes, contados de marcos diferentes. Com o número do processo e a íntegra dos autos é possível dimensionar o risco antes de decidir qualquer coisa sobre a defesa.

O prazo corre da data em que o documento chegou à empresa?

Em regra, não, e essa é a confusão mais cara. O Código de Processo Civil fixa o dia do começo conforme a modalidade: na carta com aviso de recebimento e no mandado cumprido por oficial de justiça, o marco é a juntada do comprovante aos autos; na citação eletrônica, há regra própria. Contar da entrega física é como se perde prazo tendo defesa.

A empresa perdeu o prazo de defesa. Ainda há o que fazer?

A situação piora, mas não se encerra. A revelia gera presunção sobre os fatos alegados, e não sobre o direito aplicável, e comporta exceções previstas em lei. O réu revel pode ingressar no processo a qualquer tempo, recebendo-o no estado em que se encontra, e ainda produzir prova sobre o que não estiver precluso.

Vale a pena tentar acordo logo no começo?

Depende do risco real da condenação, e isso se calcula comparando o pedido, a prova disponível e o entendimento das câmaras do tribunal sobre a matéria. Em execução há um elemento a mais: o pagamento dentro do prazo inicial reduz os honorários, e o parcelamento previsto em lei tem requisitos próprios. Acordo é decisão econômica, não emocional.

A empresa foi incluída num processo que não é dela. O que fazer?

Alegar ilegitimidade passiva como preliminar da defesa e instruir com o que separa uma empresa da outra: contrato social, quadro societário, folha, escrituração e domicílio fiscal próprios. Quando a inclusão se dá por alegação de grupo econômico ou por desconsideração da personalidade jurídica, existe incidente próprio, com contraditório prévio.

Entrada e recepção do escritório de advocacia trabalhista em Goiânia do VVBL Advogados

Sua empresa recebeu um documento judicial?

Envie o documento e o número do processo pelo WhatsApp. Fazemos a leitura inicial, identificamos o prazo e o marco de contagem, e apresentamos o escopo antes de qualquer contratação.

R. 83-F, 156 - Setor Sul, Goiânia - GO, 74083-240 · Como chegar