Advogado para contratos empresariais em Goiânia
Contrato empresarial não existe para ser lido quando tudo corre bem. Existe para decidir quem suporta o prejuízo quando algo dá errado, e é por isso que a qualidade da redação só aparece no pior dia da relação. O trabalho começa por identificar as três ou quatro formas concretas pelas quais aquele negócio costuma quebrar, e escrever a consequência de cada uma antes que ela aconteça.
O que faz um advogado para contratos empresariais
A maioria dos contratos que chegam ao escritório em situação de conflito não é malfeita por ignorância. É malfeita por pressa: o modelo veio de outro negócio, as partes ajustaram preço e prazo e deixaram o resto como estava. Quando o descumprimento aparece, descobre-se que a cláusula de rescisão não previa a hipótese que ocorreu, que a multa é irrisória diante do prejuízo, e que o foro eleito fica a mil quilômetros de distância.
O Código Civil dá o desenho geral, e ele é mais protetivo do que se imagina. O art. 421 e o art. 421-A, na redação da Lei da Liberdade Econômica, estabelecem que nos contratos civis e empresariais presume-se a paridade e a simetria das partes, e que a revisão contratual é excepcional. Isso significa que o empresário que assina mal tem pouca chance de ser socorrido depois pelo argumento do desequilíbrio: a proteção que o consumidor tem, ele não tem.
O inadimplemento tem consequências que o contrato pode calibrar e que, na omissão, seguem a lei. Perdas e danos abrangem o que efetivamente se perdeu e o que razoavelmente se deixou de lucrar, na forma do art. 402. A cláusula penal limita a perda ao valor pactuado, salvo se as partes ressalvarem indenização suplementar. Definir esse ponto na assinatura, e não na discussão, é o que separa um litígio previsível de um litígio aberto.
A cláusula de não concorrência merece capítulo próprio porque é onde mais se erra por excesso. Ela é válida quando limitada no tempo, no espaço e na atividade, e quando há contrapartida. Redigida sem limite, tende a ser reconhecida como restrição indevida ao exercício da atividade econômica e cai por inteiro, deixando o contratante sem nenhuma proteção, que é o oposto do que ele quis ao escrevê-la de forma ampla.
Atuamos na elaboração e na revisão de contratos de fornecimento, distribuição, representação, prestação de serviço, licenciamento e parceria, e no contencioso quando a relação se rompe. A revisão de contrato empresarial que fazemos parte sempre da mesma pergunta prática: se esta relação acabar mal, o que este documento permite que meu cliente faça na segunda-feira seguinte.
Como advogado para contratos empresariais se comporta em Goiás e no TJGO
A economia de Goiás produz um perfil contratual bastante próprio, e ele se repete nas Varas Cíveis de Goiânia com regularidade. Contratos de fornecimento e de distribuição ligados ao agronegócio e à indústria de alimentos concentram discussão sobre entrega, qualidade e variação de preço de insumo. Contratos de representação comercial, disciplinados pela Lei 4.886/65, aparecem com frequência na cadeia atacadista da capital e trazem discussão específica sobre indenização de rescisão e sobre aviso prévio. E os contratos de prestação de serviço continuado, que sustentam a operação de shoppings, condomínios e redes de varejo, chegam ao contencioso pela porta da rescisão imotivada e da multa. Um advogado para contratos empresariais que atua na praça sabe que o TJGO trata com rigor a exigência de notificação prévia formal antes da rescisão, e que o descumprimento desse rito costuma custar mais caro do que o próprio mérito da discussão.
Como atuamos
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Mapa de risco do negócio
Antes de redigir, levantamos como aquela relação costuma quebrar: atraso, qualidade, exclusividade, inadimplemento, saída antecipada. O contrato bom não é o mais longo, é o que prevê consequência clara para as hipóteses que de fato acontecem naquele ramo.
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Redação e revisão
Escrevemos objeto, preço, reajuste, prazo, hipóteses de rescisão, multa, garantia, confidencialidade, não concorrência e foro com o mesmo cuidado. Na revisão de contrato empresarial, entregamos versão comentada, separando o que é inegociável do que é margem de negociação.
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Notificação extrajudicial
Boa parte dos conflitos se resolve antes do processo, e a notificação bem redigida é o instrumento. Ela constitui a mora, marca a data para efeito de juros e correção, e cria a prova que a ação vai precisar depois. Notificação genérica desperdiça esses três efeitos.
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Rescisão conduzida
Encerrar contrato tem rito. Verificamos prazo de aviso, forma exigida, obrigações remanescentes e o que precisa ser devolvido ou transferido, e conduzimos a saída de modo a não gerar indenização por rescisão abusiva, que é o passivo mais comum em relação continuada.
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Cobrança e contencioso
Quando o descumprimento persiste, escolhemos a via: execução, quando há título; monitória, quando há prova escrita sem eficácia executiva; ação de conhecimento, quando o que se discute é a própria existência da obrigação. A escolha da via muda o tempo e o custo do resultado.
Erros que custam caro
O que vemos com mais frequência em quem chega ao escritório tarde demais.
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Usar modelo de outro negócio
Contrato copiado carrega premissas do negócio de origem. O objeto muda, a matriz de risco muda, e o documento continua protegendo contra hipóteses que não são as daquela operação.
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Escrever não concorrência sem limite
Cláusula sem limite de tempo, território e atividade tende a ser afastada por inteiro. Perde-se a proteção que uma cláusula bem calibrada teria assegurado.
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Rescindir sem o rito contratual
Encerrar sem a notificação prévia na forma prevista transforma uma rescisão legítima em rescisão abusiva, com indenização que muitas vezes supera o valor em disputa.
Perguntas frequentes
Dúvidas recorrentes sobre contratos empresariais.
Quando procurar um advogado para contratos empresariais?
Antes de assinar, porque é quando o custo de mudar o texto é zero. Depois disso, os gatilhos são o descumprimento da outra parte, a intenção de encerrar a relação e a chegada de notificação extrajudicial. Envie o contrato e a correspondência trocada pelo WhatsApp do escritório para uma leitura inicial do caso.
A cláusula de não concorrência é válida?
É válida quando limitada no tempo, delimitada geograficamente, restrita à atividade concorrente e acompanhada de contrapartida ao obrigado. Redigida de forma ampla, sem esses limites, tende a ser afastada como restrição indevida ao livre exercício da atividade econômica, e o contratante fica sem nenhuma proteção.
É possível revisar um contrato empresarial já assinado?
É possível, mas excepcional. O art. 421-A do Código Civil presume paridade e simetria nos contratos empresariais e reserva a revisão a hipóteses específicas, como a onerosidade excessiva por evento extraordinário e imprevisível do art. 478. Na prática, revisar depois é bem mais difícil do que negociar antes, e a alegação genérica de desequilíbrio raramente prospera.
Qual a diferença entre multa contratual e perdas e danos?
A cláusula penal fixa antecipadamente o valor devido pelo descumprimento e, como regra, limita a indenização a esse montante, salvo se o contrato ressalvar indenização suplementar. Perdas e danos, do art. 402 do Código Civil, abrangem o que se perdeu e o que razoavelmente se deixou de lucrar, mas exigem prova do prejuízo. Definir isso na assinatura evita a discussão mais cara do processo.