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Ilustração sobre Contratos Empresariais, VVBL Advogados Direito civil e empresarial

Advogado para contratos empresariais em Goiânia

Contrato empresarial não existe para ser lido quando tudo corre bem. Existe para decidir quem suporta o prejuízo quando algo dá errado, e é por isso que a qualidade da redação só aparece no pior dia da relação. O trabalho começa por identificar as três ou quatro formas concretas pelas quais aquele negócio costuma quebrar, e escrever a consequência de cada uma antes que ela aconteça.

Pedro Vellasco A. de Amorim, advogado responsável por advogado para contratos empresariais no VVBL Advogados em Goiânia
Pedro Vellasco A. de Amorim Sócio fundador · Direito Civil e Processual

O que faz um advogado para contratos empresariais

A maioria dos contratos que chegam ao escritório em situação de conflito não é malfeita por ignorância. É malfeita por pressa: o modelo veio de outro negócio, as partes ajustaram preço e prazo e deixaram o resto como estava. Quando o descumprimento aparece, descobre-se que a cláusula de rescisão não previa a hipótese que ocorreu, que a multa é irrisória diante do prejuízo, e que o foro eleito fica a mil quilômetros de distância.

O Código Civil dá o desenho geral, e ele é mais protetivo do que se imagina. O art. 421 e o art. 421-A, na redação da Lei da Liberdade Econômica, estabelecem que nos contratos civis e empresariais presume-se a paridade e a simetria das partes, e que a revisão contratual é excepcional. Isso significa que o empresário que assina mal tem pouca chance de ser socorrido depois pelo argumento do desequilíbrio: a proteção que o consumidor tem, ele não tem.

O inadimplemento tem consequências que o contrato pode calibrar e que, na omissão, seguem a lei. Perdas e danos abrangem o que efetivamente se perdeu e o que razoavelmente se deixou de lucrar, na forma do art. 402. A cláusula penal limita a perda ao valor pactuado, salvo se as partes ressalvarem indenização suplementar. Definir esse ponto na assinatura, e não na discussão, é o que separa um litígio previsível de um litígio aberto.

A cláusula de não concorrência merece capítulo próprio porque é onde mais se erra por excesso. Ela é válida quando limitada no tempo, no espaço e na atividade, e quando há contrapartida. Redigida sem limite, tende a ser reconhecida como restrição indevida ao exercício da atividade econômica e cai por inteiro, deixando o contratante sem nenhuma proteção, que é o oposto do que ele quis ao escrevê-la de forma ampla.

Atuamos na elaboração e na revisão de contratos de fornecimento, distribuição, representação, prestação de serviço, licenciamento e parceria, e no contencioso quando a relação se rompe. A revisão de contrato empresarial que fazemos parte sempre da mesma pergunta prática: se esta relação acabar mal, o que este documento permite que meu cliente faça na segunda-feira seguinte.

Como advogado para contratos empresariais se comporta em Goiás e no TJGO

A economia de Goiás produz um perfil contratual bastante próprio, e ele se repete nas Varas Cíveis de Goiânia com regularidade. Contratos de fornecimento e de distribuição ligados ao agronegócio e à indústria de alimentos concentram discussão sobre entrega, qualidade e variação de preço de insumo. Contratos de representação comercial, disciplinados pela Lei 4.886/65, aparecem com frequência na cadeia atacadista da capital e trazem discussão específica sobre indenização de rescisão e sobre aviso prévio. E os contratos de prestação de serviço continuado, que sustentam a operação de shoppings, condomínios e redes de varejo, chegam ao contencioso pela porta da rescisão imotivada e da multa. Um advogado para contratos empresariais que atua na praça sabe que o TJGO trata com rigor a exigência de notificação prévia formal antes da rescisão, e que o descumprimento desse rito costuma custar mais caro do que o próprio mérito da discussão.

Método

Como atuamos

  1. Mapa de risco do negócio

    Antes de redigir, levantamos como aquela relação costuma quebrar: atraso, qualidade, exclusividade, inadimplemento, saída antecipada. O contrato bom não é o mais longo, é o que prevê consequência clara para as hipóteses que de fato acontecem naquele ramo.

  2. Redação e revisão

    Escrevemos objeto, preço, reajuste, prazo, hipóteses de rescisão, multa, garantia, confidencialidade, não concorrência e foro com o mesmo cuidado. Na revisão de contrato empresarial, entregamos versão comentada, separando o que é inegociável do que é margem de negociação.

  3. Notificação extrajudicial

    Boa parte dos conflitos se resolve antes do processo, e a notificação bem redigida é o instrumento. Ela constitui a mora, marca a data para efeito de juros e correção, e cria a prova que a ação vai precisar depois. Notificação genérica desperdiça esses três efeitos.

  4. Rescisão conduzida

    Encerrar contrato tem rito. Verificamos prazo de aviso, forma exigida, obrigações remanescentes e o que precisa ser devolvido ou transferido, e conduzimos a saída de modo a não gerar indenização por rescisão abusiva, que é o passivo mais comum em relação continuada.

  5. Cobrança e contencioso

    Quando o descumprimento persiste, escolhemos a via: execução, quando há título; monitória, quando há prova escrita sem eficácia executiva; ação de conhecimento, quando o que se discute é a própria existência da obrigação. A escolha da via muda o tempo e o custo do resultado.

Atenção

Erros que custam caro

O que vemos com mais frequência em quem chega ao escritório tarde demais.

  • Usar modelo de outro negócio

    Contrato copiado carrega premissas do negócio de origem. O objeto muda, a matriz de risco muda, e o documento continua protegendo contra hipóteses que não são as daquela operação.

  • Escrever não concorrência sem limite

    Cláusula sem limite de tempo, território e atividade tende a ser afastada por inteiro. Perde-se a proteção que uma cláusula bem calibrada teria assegurado.

  • Rescindir sem o rito contratual

    Encerrar sem a notificação prévia na forma prevista transforma uma rescisão legítima em rescisão abusiva, com indenização que muitas vezes supera o valor em disputa.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Dúvidas recorrentes sobre contratos empresariais.

Quando procurar um advogado para contratos empresariais?

Antes de assinar, porque é quando o custo de mudar o texto é zero. Depois disso, os gatilhos são o descumprimento da outra parte, a intenção de encerrar a relação e a chegada de notificação extrajudicial. Envie o contrato e a correspondência trocada pelo WhatsApp do escritório para uma leitura inicial do caso.

A cláusula de não concorrência é válida?

É válida quando limitada no tempo, delimitada geograficamente, restrita à atividade concorrente e acompanhada de contrapartida ao obrigado. Redigida de forma ampla, sem esses limites, tende a ser afastada como restrição indevida ao livre exercício da atividade econômica, e o contratante fica sem nenhuma proteção.

É possível revisar um contrato empresarial já assinado?

É possível, mas excepcional. O art. 421-A do Código Civil presume paridade e simetria nos contratos empresariais e reserva a revisão a hipóteses específicas, como a onerosidade excessiva por evento extraordinário e imprevisível do art. 478. Na prática, revisar depois é bem mais difícil do que negociar antes, e a alegação genérica de desequilíbrio raramente prospera.

Qual a diferença entre multa contratual e perdas e danos?

A cláusula penal fixa antecipadamente o valor devido pelo descumprimento e, como regra, limita a indenização a esse montante, salvo se o contrato ressalvar indenização suplementar. Perdas e danos, do art. 402 do Código Civil, abrangem o que se perdeu e o que razoavelmente se deixou de lucrar, mas exigem prova do prejuízo. Definir isso na assinatura evita a discussão mais cara do processo.

Entrada e recepção do escritório de advocacia trabalhista em Goiânia do VVBL Advogados

Precisa de orientação sobre contratos empresariais?

Descreva a situação pelo WhatsApp. Avaliamos o documento ou a disputa, apontamos os riscos concretos e explicamos os prazos envolvidos antes de qualquer contratação.

R. 83-F, 156 - Setor Sul, Goiânia - GO, 74083-240 · Como chegar