Escritório de advocacia especializado em direito trabalhista para construtoras e empresas de engenharia
Na construção civil, o passivo raramente nasce no quadro próprio: nasce na cadeia de subempreiteiros. Quando o elo mais fraco não paga, a execução sobe até quem tem patrimônio, e só a prova de fiscalização mensal documentada interrompe esse caminho.
Perfil atendido: Construtoras, incorporadoras, empresas de engenharia e montagem industrial, com obras simultâneas e cadeia de subempreiteiros.
Como atua um advogado trabalhista para construtoras e empresas de engenharia em Goiás
Construtoras e empresas de engenharia operam com uma cadeia de subcontratação que é da natureza do negócio: estrutura, alvenaria, instalações, acabamento, cada frente com pessoal próprio e capacidade de pagamento muito variável. Essa arquitetura é lícita e eficiente, e é também o que torna o setor o quarto em volume de reclamações no país.
A posição jurídica muda conforme o papel. Construtora que contrata subempreiteiro responde subsidiariamente. Dono da obra que não explora atividade de construção, em regra, não responde. Incorporadora, por explorar a atividade, tende a responder pela regra geral. Errar esse enquadramento logo na contestação custa caro e é difícil de corrigir depois.
Por fim, a atividade é de risco acentuado, o que atrai em parte relevante da jurisprudência a responsabilidade objetiva do parágrafo único do art. 927 do Código Civil. Isso desloca todo o peso da defesa para a documentação preventiva produzida antes do acidente.
Passivos característicos do setor
O que aparece com mais frequência nas reclamações movidas contra empresas deste ramo.
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Responsabilidade pela cadeia de subempreiteiros
Quando o subempreiteiro encerra a frente sem quitar verbas, os empregados acionam a construtora. A defesa depende de conferência mensal documentada de guias de FGTS e INSS, folha, controles de jornada e exames, arquivada por competência.
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Empreitada que vira intermediação de mão de obra
Se o engenheiro da contratante dirige o serviço e dá ordens diretas aos trabalhadores, não há empreitada, há intermediação, e o vínculo é reconhecido com a contratante. Estrutura própria, autonomia técnica e resposta pelo resultado são o que caracterizam a empreitada real.
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Queda de altura e a NR-35
É o acidente típico do setor e o que gera condenação de maior valor, com dano moral, dano estético e pensionamento. Análise de risco, treinamento com carga horária registrada e sistema de proteção coletiva são os documentos que decidem o processo.
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Documentação da NR-18
PGR e PCMSO atualizados por fase de obra, ordens de serviço de segurança assinadas, fichas de EPI com data e identificação, e atas de CIPA quando exigível. Ficha assinada em lote, sem data e sem modelo, costuma ser desconsiderada.
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Encerramento de obra e dispensa coletiva
O término da obra produz desligamento simultâneo de dezenas de trabalhadores. Quando os contratos são por prazo indeterminado, a operação pode ser lida como dispensa em massa, que exige negociação prévia com o sindicato pelo Tema 638 do STF.
Normas que sustentam a defesa
Em processo, o que decide não é conhecer a norma, é conseguir provar que ela foi cumprida. Estas são as que mais pesam neste setor.
- NR-18
- condições de trabalho na indústria da construção
- NR-35
- trabalho em altura
- NR-6
- EPI e prova de entrega individualizada
- NR-12
- proteção de máquinas e equipamentos de obra
- NR-1
- gerenciamento de riscos ocupacionais por fase de obra
Como conduzimos a defesa neste setor
A defesa em construção se faz obra a obra, e é isso que a maioria das construtoras descobre tarde. A responsabilidade subsidiária pela dívida da subempreitada só é afastada com prova concreta de fiscalização daquela subempreiteira naquele canteiro: cópia das guias de FGTS e das folhas do período, comprovação de entrega de EPI, PCMAT ou PGR do canteiro, ordens de serviço assinadas e registro das reuniões de segurança.
O que um advogado trabalhista para construtoras e empresas de engenharia corrige antes do processo
A segunda frente é o acidente. Trabalho em altura, instalação elétrica, máquina e espaço confinado concentram os pedidos de dano moral e material, e a culpa se afere pela documentação da NR-18, da NR-35 e da NR-10. Permissão de trabalho assinada, análise preliminar de risco, registro de integração e treinamento por atividade são as peças que delimitam a responsabilidade entre contratante e empreiteira quando a área foi liberada em condição irregular.
Onde atendemos este setor em Goiás
Cidades em que o setor tem operação relevante e o escritório mantém atuação, todas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18).
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Goiânia
Goiânia concentra a maior parte das sedes administrativas do estado, o polo de serviços de saúde de referência regional, o comércio atacadista de confecção e uma indústria de transformação distribuída pelos distritos da região metropolitana.
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Aparecida de Goiânia
Aparecida de Goiânia abriga o maior parque industrial da região metropolitana, distribuído pelo Distrito Agroindustrial de Aparecida (DAIARA) e por polos de menor porte.
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Anápolis
Anápolis abriga o Distrito Agroindustrial de Anápolis (DAIA), o mais antigo do estado e o de maior densidade industrial: são cerca de 161 empresas ativas e algo em torno de 30 mil empregos diretos.
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Luziânia
Luziânia integra o Entorno do Distrito Federal e tem economia puxada pela proximidade com Brasília: indústria de transformação, construção civil, logística e um contingente expressivo de trabalhadores que reside na cidade e trabalha no DF.
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Perguntas frequentes
Dúvidas recorrentes de empresas do setor de construção e engenharia.
O dono da obra responde por dívida trabalhista do empreiteiro?
Em regra não, quando não explora atividade de construção ou incorporação, conforme entendimento consolidado no TST. A exceção alcança quem atua no ramo e os casos em que se comprova culpa na escolha ou na fiscalização do empreiteiro.
Contrato de empreitada afasta o vínculo com a contratante?
Afasta apenas se a empreitada for real: empreiteiro com estrutura própria, autonomia na execução e pessoal subordinado a ele. Quando a contratante dirige o serviço e comanda os trabalhadores, o que existe é intermediação de mão de obra e o vínculo é reconhecido.
Quais documentos da NR-18 mais pesam na defesa?
PGR e PCMSO atualizados, ordens de serviço de segurança assinadas, fichas de entrega de EPI com data e identificação do equipamento, registros de treinamento de trabalho em altura e de operação de equipamentos, e as atas da CIPA quando exigível.
Quando acionar um advogado trabalhista para construtoras e empresas de engenharia?
O planejamento do encerramento de obra é um dos momentos críticos. Quando os contratos encerrados são por prazo indeterminado e o desligamento é simultâneo, a operação tende a ser qualificada como dispensa coletiva, hipótese em que o Tema 638 do STF exige negociação prévia com a entidade sindical.