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Ilustração sobre Construção civil e engenharia, VVBL Advogados Setor · Construção e engenharia

Escritório de advocacia especializado em direito trabalhista para construtoras e empresas de engenharia

Na construção civil, o passivo raramente nasce no quadro próprio: nasce na cadeia de subempreiteiros. Quando o elo mais fraco não paga, a execução sobe até quem tem patrimônio, e só a prova de fiscalização mensal documentada interrompe esse caminho.

Perfil atendido: Construtoras, incorporadoras, empresas de engenharia e montagem industrial, com obras simultâneas e cadeia de subempreiteiros.

Samuel Rios Vellasco de Amorim, advogado trabalhista para construtoras e empresas de engenharia no VVBL Advogados, escritório de advocacia trabalhista em Goiânia
Samuel Rios Vellasco de Amorim Sócio · Direito e Processo do Trabalho

Como atua um advogado trabalhista para construtoras e empresas de engenharia em Goiás

Construtoras e empresas de engenharia operam com uma cadeia de subcontratação que é da natureza do negócio: estrutura, alvenaria, instalações, acabamento, cada frente com pessoal próprio e capacidade de pagamento muito variável. Essa arquitetura é lícita e eficiente, e é também o que torna o setor o quarto em volume de reclamações no país.

A posição jurídica muda conforme o papel. Construtora que contrata subempreiteiro responde subsidiariamente. Dono da obra que não explora atividade de construção, em regra, não responde. Incorporadora, por explorar a atividade, tende a responder pela regra geral. Errar esse enquadramento logo na contestação custa caro e é difícil de corrigir depois.

Por fim, a atividade é de risco acentuado, o que atrai em parte relevante da jurisprudência a responsabilidade objetiva do parágrafo único do art. 927 do Código Civil. Isso desloca todo o peso da defesa para a documentação preventiva produzida antes do acidente.

Onde o passivo se forma

Passivos característicos do setor

O que aparece com mais frequência nas reclamações movidas contra empresas deste ramo.

  1. Responsabilidade pela cadeia de subempreiteiros

    Quando o subempreiteiro encerra a frente sem quitar verbas, os empregados acionam a construtora. A defesa depende de conferência mensal documentada de guias de FGTS e INSS, folha, controles de jornada e exames, arquivada por competência.

  2. Empreitada que vira intermediação de mão de obra

    Se o engenheiro da contratante dirige o serviço e dá ordens diretas aos trabalhadores, não há empreitada, há intermediação, e o vínculo é reconhecido com a contratante. Estrutura própria, autonomia técnica e resposta pelo resultado são o que caracterizam a empreitada real.

  3. Queda de altura e a NR-35

    É o acidente típico do setor e o que gera condenação de maior valor, com dano moral, dano estético e pensionamento. Análise de risco, treinamento com carga horária registrada e sistema de proteção coletiva são os documentos que decidem o processo.

  4. Documentação da NR-18

    PGR e PCMSO atualizados por fase de obra, ordens de serviço de segurança assinadas, fichas de EPI com data e identificação, e atas de CIPA quando exigível. Ficha assinada em lote, sem data e sem modelo, costuma ser desconsiderada.

  5. Encerramento de obra e dispensa coletiva

    O término da obra produz desligamento simultâneo de dezenas de trabalhadores. Quando os contratos são por prazo indeterminado, a operação pode ser lida como dispensa em massa, que exige negociação prévia com o sindicato pelo Tema 638 do STF.

Documentação

Normas que sustentam a defesa

Em processo, o que decide não é conhecer a norma, é conseguir provar que ela foi cumprida. Estas são as que mais pesam neste setor.

NR-18
condições de trabalho na indústria da construção
NR-35
trabalho em altura
NR-6
EPI e prova de entrega individualizada
NR-12
proteção de máquinas e equipamentos de obra
NR-1
gerenciamento de riscos ocupacionais por fase de obra
Método

Como conduzimos a defesa neste setor

A defesa em construção se faz obra a obra, e é isso que a maioria das construtoras descobre tarde. A responsabilidade subsidiária pela dívida da subempreitada só é afastada com prova concreta de fiscalização daquela subempreiteira naquele canteiro: cópia das guias de FGTS e das folhas do período, comprovação de entrega de EPI, PCMAT ou PGR do canteiro, ordens de serviço assinadas e registro das reuniões de segurança.

O que um advogado trabalhista para construtoras e empresas de engenharia corrige antes do processo

A segunda frente é o acidente. Trabalho em altura, instalação elétrica, máquina e espaço confinado concentram os pedidos de dano moral e material, e a culpa se afere pela documentação da NR-18, da NR-35 e da NR-10. Permissão de trabalho assinada, análise preliminar de risco, registro de integração e treinamento por atividade são as peças que delimitam a responsabilidade entre contratante e empreiteira quando a área foi liberada em condição irregular.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Dúvidas recorrentes de empresas do setor de construção e engenharia.

O dono da obra responde por dívida trabalhista do empreiteiro?

Em regra não, quando não explora atividade de construção ou incorporação, conforme entendimento consolidado no TST. A exceção alcança quem atua no ramo e os casos em que se comprova culpa na escolha ou na fiscalização do empreiteiro.

Contrato de empreitada afasta o vínculo com a contratante?

Afasta apenas se a empreitada for real: empreiteiro com estrutura própria, autonomia na execução e pessoal subordinado a ele. Quando a contratante dirige o serviço e comanda os trabalhadores, o que existe é intermediação de mão de obra e o vínculo é reconhecido.

Quais documentos da NR-18 mais pesam na defesa?

PGR e PCMSO atualizados, ordens de serviço de segurança assinadas, fichas de entrega de EPI com data e identificação do equipamento, registros de treinamento de trabalho em altura e de operação de equipamentos, e as atas da CIPA quando exigível.

Quando acionar um advogado trabalhista para construtoras e empresas de engenharia?

O planejamento do encerramento de obra é um dos momentos críticos. Quando os contratos encerrados são por prazo indeterminado e o desligamento é simultâneo, a operação tende a ser qualificada como dispensa coletiva, hipótese em que o Tema 638 do STF exige negociação prévia com a entidade sindical.

Entrada e recepção do escritório de advocacia trabalhista em Goiânia do VVBL Advogados

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