Artigos sobre direito trabalhista para empresas
Decisões, mudanças normativas e boas práticas com impacto direto na operação, escritas pela equipe do escritório.
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O que você encontra nos artigos sobre direito trabalhista para empresas
Esta seção reúne análises escritas pela equipe do escritório sobre temas que chegam à mesa com frequência: decisões do TST e do TRT-18 com efeito prático imediato, mudanças normativas que alteram rotina de RH e boas práticas de gestão de risco trabalhista.
O critério editorial é simples, só entra o que muda alguma coisa para quem toma decisão na empresa. Não publicamos resumo de notícia jurídica nem repetição de texto de lei. Quando um tema aparece aqui, é porque vimos a discussão se repetir em processos reais ou porque a jurisprudência trabalhista mudou de direção o suficiente para exigir ajuste na operação.
Como usar os artigos sobre direito trabalhista para empresas
Boa parte dos textos parte de um erro concreto que vemos com frequência: registro de ponto que se invalida em juízo, justa causa revertida por falta de método na apuração, contratação PJ que não resiste ao exame de subordinação, terceirização sem prova de fiscalização. Em cada caso, o objetivo é o mesmo, mostrar onde o problema nasce, antes de virar processo.
Há também uma série voltada a setores específicos da economia goiana. Agronegócio, frigoríficos, transporte de cargas, construção civil, saúde e serviços terceirizados enfrentam passivos característicos, e o compliance trabalhista de cada um exige atenção a documentos que não aparecem nos manuais genéricos.
Os artigos são informativos e não substituem a análise individualizada de cada caso. Se algum tema tratado aqui se aplica à sua empresa, o caminho é conversar sobre a situação concreta, a mesma tese pode levar a decisões opostas dependendo da prova disponível.
Todos os artigos
Empresa incluída no polo passivo de ação que não contratou
A sociedade que não assinou o contrato tem defesa anterior ao mérito, a ilegitimidade passiva alegada como preliminar, e o direito ao incidente próprio, com contraditório prévio, antes que seu patrimônio seja alcançado.
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Revelia da empresa em processo: o que ela realmente produz
A revelia presume verdadeiras as alegações de fato do autor, não a conclusão jurídica que ele extrai delas, e comporta as exceções do art. 345 do CPC. O réu revel pode intervir em qualquer fase, recebendo o processo no estado em que se encontrar.
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Prazo para contestar ação contra empresa: como se conta
No procedimento comum são quinze dias, contados em dias úteis, na forma do art. 335 do CPC. O que muda de caso para caso não é o número, é o termo inicial: ele depende do modo da citação, da existência de audiência de conciliação designada e do número de réus.
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Sustação de protesto: quando cabe e o que a medida exige
A sustação é ordem judicial que impede a lavratura do protesto, depende dos requisitos do art. 300 do CPC e quase sempre vem acompanhada de caução. Contra título legítimo ela apenas adia a restrição e devolve o prejuízo para quem sustou.
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Penhora de faturamento da empresa: os limites e a defesa
A constrição sobre a receita corrente é admitida quando faltam outros bens ou eles são de difícil alienação, e o percentual não pode inviabilizar a atividade: a defesa útil discute base de cálculo, somatório de retenções e nomeação de administrador.
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Bloqueio de valores da empresa: o que fazer nas primeiras horas
A indisponibilidade de ativos abre cinco dias úteis para a empresa comprovar impenhorabilidade ou excesso, e esse prazo corre da intimação nos autos, não do lançamento que apareceu no extrato.
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Cumprimento de sentença contra a empresa: multa, honorários e defesa
O prazo de quinze dias úteis do art. 523 do CPC corre da intimação do advogado, e o seu decurso faz incidir multa de dez por cento e honorários de dez por cento. O prazo de impugnação começa logo em seguida, sem nova intimação, e é na conta que a redução é maior.
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Citação em execução de título extrajudicial: o que a empresa faz
A execução não abre prazo de contestação. O art. 829 do CPC concede três dias úteis, contados da citação, para pagar com honorários reduzidos pela metade, e o prazo de quinze dias dos embargos corre por conta própria, sem que a oposição suspenda a penhora.
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Produção antecipada de provas: o art. 381 do CPC na disputa empresarial
O art. 381 do CPC permite documentar uma situação antes que ela se altere ou desapareça, sem depender de ação principal em curso. O juízo entrega o laudo e não decide quem tem razão, e por isso a medida serve tanto para instruir o processo quanto para evitá-lo.
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Duplicata sem comprovante de entrega: quando o título perde a força
A duplicata aceita executa sozinha. A não aceita só executa se protestada, acompanhada do documento que comprova a entrega e o recebimento da mercadoria e sem recusa comprovada do aceite. Sem esse papel o crédito continua existindo, mas por outra via e em outro tempo.
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Ação monitória: quando ela é melhor que a execução
A via se define pelo documento. Havendo título do art. 784 do CPC, cabe execução; havendo prova escrita sem eficácia executiva, o art. 700 permite a monitória, em que o título se constitui de pleno direito se o réu, no prazo de quinze dias, não paga nem opõe embargos.
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Circular de oferta de franquia: o que conferir antes de assinar
A lei concede dez dias entre a entrega da COF e a assinatura ou qualquer pagamento. É a única janela em que o candidato tem posição real de negociação, e assinar antes a elimina.
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Saída de sócio de sociedade limitada: como calcular a participação
Três variáveis definem o valor: a data-base da apuração, o critério de avaliação e o prazo de pagamento. O contrato social pode fixar as três, e quando fixa com clareza a disputa praticamente desaparece.
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Venda de loja de shopping center: como não perder o ponto
Vender a operação e vender o ponto são atos jurídicos distintos. Sem a anuência escrita do empreendedor à cessão da locação, o comprador recebe estoque e equipamentos sem o direito de permanecer no endereço.
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Ação renovatória: o que o lojista precisa provar para renovar o ponto
A renovação compulsória exige contrato escrito somando cinco anos, três anos no mesmo ramo e propositura entre um ano e seis meses antes do fim do prazo. Fora dessa janela, o direito decai e não se recupera.
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Encargos de shopping center: o que o lojista não é obrigado a pagar
O art. 54 da Lei do Inquilinato permite ao shopping ratear as despesas do empreendimento, mas veda cobrar do lojista obra estrutural, pintura de fachada, paisagismo e passivo trabalhista anterior ao ponto.
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Due diligence em aquisição societária: o que se procura fora do balanço
A diligência documental procura o que a contabilidade não registra: garantias prestadas a terceiros, contratos de longo prazo desvantajosos, cláusulas que disparam vencimento antecipado, atos societários pendentes de arquivamento e litígios sem provisão.
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Desconsideração da personalidade jurídica: quando cabe
O art. 50 do Código Civil exige abuso demonstrado, por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial. Insuficiência de bens da sociedade, isolada, não autoriza atingir o patrimônio pessoal dos sócios.
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Exclusão de sócio por falta grave: o rito que decide
A via extrajudicial exige previsão expressa no contrato social e reunião ou assembleia convocada especialmente para esse fim, com ciência prévia do acusado e direito de defesa. Sem esse rito, a deliberação é anulável ainda que o motivo exista.
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Acordo de sócios: o que ele resolve que o contrato social não
O contrato social é peça de registro, pública e rígida. O acordo de sócios é onde ficam governança, matérias de quórum qualificado, direito de preferência, mecanismos de saída, resolução de impasse, política de lucros e sucessão.
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Exclusividade de território na franquia: o que muda com a venda online
A lei não concede área de atuação ao franqueado, apenas obriga a rede a declarar se oferece exclusividade e em que condições. Sem cláusula expressa e delimitada não há território a defender, e a cláusula escrita só para loja física dificilmente alcança o pedido digital entregue na sua praça.
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Multa rescisória de franquia: estoque, marca e prazo de saída
A cláusula penal de saída em regra é exigível, e a discussão produtiva costuma ser sobre o valor: o art. 413 do Código Civil manda reduzir a penalidade quando a obrigação foi cumprida em parte ou quando o montante é manifestamente excessivo.
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Lucros cessantes em disputa empresarial: como se provam
O art. 402 do Código Civil indeniza o que razoavelmente se deixou de lucrar, e essa parcela se prova por série histórica, margem de contribuição e demonstrativo anexado à inicial. Alegação remetida à liquidação transfere para outra fase, e para um perito, a definição do valor.
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Empresa negativada pelo sindicato por Benefício Social Familiar
A negativação costuma ser o passo que transforma uma discussão adormecida em urgência: o crédito trava, a certidão fica suja e a empresa descobre o problema no pior momento possível.
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Restituição de valores pagos de Benefício Social Familiar
É a pergunta que vem logo depois de descobrir que a cobrança era discutível. A restituição é possível, mas é pedido autônomo, com requisitos próprios, e não acompanha automaticamente o reconhecimento da inexigibilidade.
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Benefício Social Familiar na folha de pagamento: guia do contador
O escritório contábil costuma ser o primeiro a receber o boleto e o último a ser consultado sobre pagá-lo. Inverter essa ordem evita que anos de custeio indevido se acumulem em silêncio.
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Benefício Social Familiar e seguro de vida em grupo: a diferença
São cláusulas distintas, com naturezas distintas, e a confusão custa dinheiro nos dois sentidos: quem paga em duplicidade e quem deixa de contratar o seguro achando que o benefício já cobre.
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O que o TST tem decidido sobre o Benefício Social Familiar
Quem procura uma resposta fechada vai se frustrar, e é melhor saber disso antes de decidir. O tema ainda não foi uniformizado, e há decisões consistentes nos dois sentidos.
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Direito de oposição ao Benefício Social Familiar: prazo e forma
Nem toda convenção prevê a oposição, mas quando prevê ela muda o jogo: perder o prazo fixado na própria norma coletiva entrega à parte contrária um argumento que não precisava existir.
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Ação declaratória de inexigibilidade do Benefício Social Familiar
Em vez de aguardar a execução no momento escolhido pela outra parte, a empresa leva a discussão a juízo quando ela mesma decide, com a documentação organizada e sem multa acumulada.
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Defesa em ação de cumprimento do Benefício Social Familiar
Citada a empresa, a discussão deixa de ser administrativa e passa a depender de prova. As teses existem e são consistentes, mas cada uma delas se sustenta em documento que precisa estar organizado antes da contestação.
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Benefício Social Familiar no comércio: o que a convenção exige
Lojas, supermercados e atacadistas recebem a cobrança com mais frequência do que qualquer outro setor, e quase sempre pela mesma razão: a cláusula da convenção do comércio alcança a categoria inteira, sem distinguir filiados.
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Notificação de cobrança do Benefício Social Familiar: o que fazer
A notificação extrajudicial é o melhor momento para resolver, e é justamente o momento que a maioria das empresas ignora. Depois dele o custo da discussão multiplica.
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Como parar de pagar o Benefício Social Familiar sem criar passivo
Simplesmente deixar de emitir o boleto é a pior forma de sair. A interrupção sem comunicação formal transforma uma discussão jurídica defensável em inadimplência pura e simples.
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Benefício Social Familiar é obrigatório para a empresa?
A resposta depende de um dado que quase ninguém confere antes de pagar: se a empresa é ou não filiada ao sindicato patronal que assinou a convenção. Para a não filiada, há fundamento sólido para recusar.
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Protesto indevido de duplicata: quando o credor vira réu
A duplicata é título causal: protestada sem lastro ou depois de paga, ela expõe quem cobrava à ação de inexigibilidade cumulada com indenização, e a conferência antes da remessa é o que evita o problema.
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Notificação extrajudicial entre empresas: quando usar e como redigir
A notificação bem redigida constitui o devedor em mora, fixa a data a partir da qual correm juros e correção e produz a prova que a ação vai exigir. Pedido genérico, prazo impossível e endereço errado desperdiçam os três efeitos de uma vez.
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Rescisão de contrato de distribuição: o aviso prévio que a lei exige
O art. 473, parágrafo único, do Código Civil condiciona a eficácia da denúncia ao transcurso de prazo compatível com o vulto do investimento feito para executar o contrato, e esse prazo pode superar o aviso escrito na cláusula.
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Cláusula de não concorrência: quando ela vale e quando cai
A cláusula é exigível quando delimita prazo, território e atividade e prevê contrapartida. Redigida de forma ampla, tende a ser afastada por inteiro, e quem a escreveu fica sem proteção nenhuma.
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Garantia locatícia em contrato comercial: fiança, caução ou seguro
O art. 37 da Lei 8.245/91 lista quatro modalidades de garantia e proíbe exigir mais de uma no mesmo contrato. A garantia se estende até a efetiva devolução do imóvel, e liberá-la depende de ato próprio, não do fim do prazo.
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Ação de despejo de imóvel comercial: como o lojista pode se defender
O despejo comercial chega por três fundamentos principais, e a defesa muda em cada um: purgação da mora no prazo da contestação, impugnação da planilha de débito item a item ou ataque ao requisito da retomada.
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Contrato de aluguel de loja: o que negociar antes de assinar
Prazo compatível com o retorno da obra, modalidade única de garantia, regra escrita sobre benfeitorias, índice e periodicidade do reajuste e multa de saída proporcional. E contrato escrito por prazo determinado, que é o que preserva o direito de renovação.
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Cláusula de raio no contrato de shopping: o que é possível negociar
A previsão que impede o lojista de abrir outra unidade perto do empreendimento é válida e se sustenta na liberdade de pactuação que o art. 54 da Lei 8.245/91 assegura. A discussão real está na extensão do perímetro, no prazo, no alcance sobre canal digital e na proporção da multa.
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Res sperata na locação de loja: quando é devida
A res sperata remunera a cessão do direito de uso do ponto e da estrutura do empreendimento. Predomina o reconhecimento de validade da cobrança na entrada, é discutível quando ela se repete na renovação, e a devolução na saída antecipada depende de quem deu causa à rescisão.
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Passivo trabalhista na indústria: perda auditiva, ruído e neutralização por EPI
Ruído é o agente insalubre mais comum da indústria e o que mais gera ação. A defesa não se faz negando a exposição, se faz provando neutralização, e isso depende de documentos que precisam existir desde antes.
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Passivo trabalhista em vigilância e portaria: escala, periculosidade e troca de turno
Vigilância é o setor com maior sobreposição de riscos: escala atípica, adicional de periculosidade próprio, posto sem substituição e responsabilidade subsidiária do tomador em quase todo contrato.
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Responsabilidade trabalhista da franqueadora por empregado do franqueado
O art. 1º da Lei 13.966/2019 afasta vínculo entre franqueadora e empregados do franqueado. Mas quando a franqueadora define escala, treina, fiscaliza e pune, os tribunais têm reconhecido responsabilidade.
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Passivo trabalhista em bares e restaurantes: gorjeta, jornada e intervalo
A gorjeta tem lei própria desde 2017, com regras de rateio, anotação em carteira e prestação de contas. Poucos estabelecimentos cumprem todas, e é aí que o passivo do setor se concentra.
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Passivo trabalhista em escolas e faculdades: hora-aula e redução de carga horária
O professor tem regime salarial próprio na CLT, e quase todo passivo do setor nasce de aplicar a ele as regras gerais: redução de carga sem anuência, extraclasse não remunerada e férias tratadas como recesso.
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Passivo trabalhista em empresas de tecnologia: PJ, sobreaviso e plantão de suporte
Em tecnologia, o modelo PJ é quase universal, e é justamente por isso que a discussão chega ao Judiciário. O que separa o contrato que resiste do que cai não é o papel, é a autonomia real.
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Passivo trabalhista no varejo: domingos, quebra de caixa e revista de empregados
No varejo, o passivo é de repetição: pequenas práticas diárias aplicadas a centenas de empregados. Escala de domingo, desconto por diferença de caixa e revista na saída são as três mais frequentes.
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Passivo trabalhista em call center: NR-17, pausas e tempo logado
Call center é o setor onde a prova contra a empresa já está pronta: o próprio sistema registra login, logout, pausas e tempo de atendimento por segundo. A questão é se esses dados confirmam ou contradizem a folha.
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Passivo trabalhista na construção civil: empreitada, NR-18 e dono da obra
Na construção civil, o passivo raramente vem do próprio quadro: vem da cadeia de subempreiteiros. Quando o elo mais fraco não paga, a execução sobe até quem tem patrimônio.
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Passivo trabalhista em clínicas e hospitais: plantonista PJ e escala 12x36
Na saúde, o modelo PJ virou padrão de mercado, e o fato de todos fazerem não o torna imune ao exame judicial. O que separa o contrato que resiste do que cai é a autonomia real do profissional.
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Passivo trabalhista no transporte de cargas: tempo de espera e jornada do motorista
A Lei do Motorista criou categorias de tempo que não existem em nenhum outro setor, espera, reserva, descanso. Transportadoras que registram tudo como jornada, ou não registram nada, erram nas duas pontas.
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Passivo trabalhista no agronegócio: safra, alojamento e transporte rural
O agronegócio tem regime trabalhista próprio, e é justamente aí que nasce o passivo: empresas aplicam ao campo regras pensadas para a indústria, ou o contrário. Safra, alojamento e transporte são os três pontos de maior exposição.
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Passivo trabalhista em frigoríficos: pausas térmicas e o risco da NR-36
Frigoríficos e abatedouros acumulam o passivo trabalhista mais previsível da economia goiana: pausas térmicas não usufruídas, intervalo de recuperação e doença ocupacional por movimento repetitivo. Quase tudo se resolve com registro.
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Correspondente jurídico em Goiânia: como escolher para audiência trabalhista
Designar correspondente é delegar um ato irrepetível. A prova oral se produz uma vez, e contradita não formulada não se recupera, por isso o critério de escolha deve ser preparo prévio, não apenas disponibilidade de agenda.
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Tema 1046 do STF: o que a empresa pode negociar em acordo coletivo
No Tema 1046, o STF declarou constitucionais os acordos e convenções coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. A negociação virou a ferramenta mais eficiente de adaptação da operação.
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Controle de ponto: quando o registro de jornada é invalidado em juízo
O empregador com mais de 20 empregados tem o ônus de provar a jornada. Sem controle válido, presume-se verdadeira a jornada alegada na inicial, e a presunção só cede diante de prova em contrário.
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Justa causa: os erros que levam à reversão em juízo
Na maioria das reversões de justa causa não falta motivo, falta método. Imediatidade, gradação de penalidades, apuração documentada e proporcionalidade são o que sustenta a dispensa em juízo.
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Preposto em audiência trabalhista: quem pode ser e como preparar
Desde a Reforma Trabalhista, o preposto não precisa ser empregado da empresa. Mas precisa conhecer os fatos: o que ele diz em audiência vincula a empresa e pode gerar confissão sobre o ponto discutido.
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A empresa recebeu uma reclamação trabalhista: o que fazer nos primeiros dias
A defesa trabalhista se decide nos primeiros dias. O que a empresa reúne, organiza e preserva antes da audiência define o resultado, porque o que não for alegado e provado na contestação dificilmente será aceito depois.
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Aluguel percentual sobre faturamento: como se calcula a base
O percentual é o número visível, mas quem decide a conta é a base: o que o contrato chama de faturamento bruto, como trata a venda digital e a retirada na loja, e se devolução e troca podem ser abatidas.
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Tema 125 do TST: o que realmente muda na estabilidade acidentária?
Circulou a interpretação de que, com o Tema 125 do TST, bastaria um único atestado médico para garantir estabilidade acidentária. Não é o caso: a tese trata de hipótese excepcional, em que a natureza ocupacional da doença só é reconhecida depois da rescisão.
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A invalidade da cobrança compulsória do Benefício Social Familiar
A imposição do custeio do Benefício Social Familiar a empresas não filiadas ao sindicato signatário viola a liberdade sindical e configura tentativa disfarçada de restabelecer a contribuição sindical compulsória, extinta pela Reforma Trabalhista.
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Licitações: como empresas podem se preparar para concorrer
Participar de licitações exige preparação documental, leitura técnica do edital e suporte jurídico para evitar impugnações e penalidades.
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Contratos empresariais: principais cuidados ao elaborar um acordo
Um contrato bem elaborado previne litígios, protege os interesses das partes e estabelece regras claras para o cumprimento de obrigações.
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Planejamento sucessório: proteja seu patrimônio
O planejamento sucessório garante a continuidade dos negócios, evita disputas judiciais e permite transição patrimonial com eficiência fiscal e jurídica.
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Direito do consumidor: como empresas podem evitar processos
Informação clara, cumprimento de prazos e atendimento ágil a reclamações reduzem litígios de consumo. A prevenção custa menos do que a defesa.
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LGPD para empresas: como proteger os dados do seu negócio
Conformidade com a LGPD exige programa de compliance, revisão contratual e treinamento de equipe. A não conformidade gera multas e dano reputacional.
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A importância do planejamento jurídico para empresas
Planejamento jurídico é a antecipação de riscos legais antes que virem litígio. Empresas que o adotam reduzem processos, ganham previsibilidade e decidem com segurança.
Perguntas frequentes
Sobre autoria, periodicidade e o alcance do que é publicado aqui.
Quem escreve os artigos sobre direito trabalhista para empresas?
Os sócios e a equipe do VVBL Advogados, com autoria identificada em cada texto. A área trabalhista é conduzida por Pedro Henrique Batista e Samuel Rios Vellasco de Amorim, membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-GO.
Com que frequência são publicados novos artigos?
Não há calendário fixo. Publicamos quando há decisão, mudança normativa ou padrão de processo que exija ajuste concreto na rotina das empresas. É possível acompanhar pelo feed RSS do site.
Os artigos servem como orientação jurídica?
Não. O conteúdo é informativo e não substitui a análise individualizada de cada caso, em observância ao Código de Ética da OAB. A mesma tese pode levar a decisões opostas conforme a prova disponível.
Sua empresa precisa de um advogado trabalhista em Goiânia?
Descreva a situação pelo WhatsApp. Avaliamos a demanda, apontamos os riscos concretos e explicamos os prazos envolvidos antes de qualquer contratação.
R. 83-F, 156 - Setor Sul, Goiânia - GO, 74083-240 · Como chegar