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Ilustração sobre Agronegócio e produção rural, VVBL Advogados Setor · Agronegócio

Escritório de advocacia especializado em direito trabalhista para empresas do agronegócio

O agronegócio tem regime trabalhista próprio, e é na fronteira entre esse regime e a CLT comum que o passivo se forma. Contrato por safra, alojamento, transporte de trabalhadores e jornada em período de colheita concentram a maior parte das discussões.

Perfil atendido: Fazendas de grande extensão, tradings, cerealistas, armazéns e empresas de serviço agrícola com contratação sazonal e frota própria.

Samuel Rios Vellasco de Amorim, advogado trabalhista para o agronegócio no VVBL Advogados, escritório de advocacia trabalhista em Goiânia
Samuel Rios Vellasco de Amorim Sócio · Direito e Processo do Trabalho

Como atua um advogado trabalhista para o agronegócio em Goiás

Produção rural e agroindústria convivem na mesma cadeia, muitas vezes no mesmo grupo econômico, sob normas diferentes. A Lei 5.889/73 e a NR-31 regem o campo; a CLT comum rege a planta. Empresas que aplicam a regra de um lado ao outro criam passivo sem perceber, e o problema só aparece quando o primeiro processo chega.

A sazonalidade é o segundo eixo. Plantio e colheita concentram contratação e pico de jornada, e o encerramento do ciclo concentra desligamento. Isso torna o litígio previsível no calendário, o que é uma vantagem: dá para preparar a estrutura na entressafra, quando não há pressão operacional nem prazo processual correndo.

Há ainda a frente de terceirização. Colheita, pulverização, transbordo e manutenção costumam ser contratados de prestadores, e quando um deles não paga, a execução sobe para quem tem patrimônio. A prova de fiscalização mensal é o que separa a fazenda ou a trading da condenação subsidiária.

Onde o passivo se forma

Passivos característicos do setor

O que aparece com mais frequência nas reclamações movidas contra empresas deste ramo.

  1. Contrato por safra usado fora do ciclo

    Renovação sucessiva com o mesmo trabalhador, uso em atividade permanente como manutenção ou portaria, e prazo fixo desvinculado da colheita descaracterizam o contrato e transformam o vínculo em prazo indeterminado, com todas as verbas da dispensa imotivada.

  2. Registro de jornada no campo

    A dificuldade prática de controlar jornada em frente de trabalho não dispensa a obrigação. Sem registro válido, presume-se verdadeira a jornada indicada na inicial, e a presunção só cede diante de prova em contrário que a empresa raramente tem.

  3. Alojamento e transporte

    São os itens que mais geram autuação em fiscalização rural e os que mais alimentam pedido de dano moral coletivo. A NR-31 fixa requisitos mínimos de alojamento, e o transporte em veículo de carga adaptado é irregularidade grave.

  4. Deslocamento interno até a frente de serviço

    O trajeto residência-trabalho não é computado desde a Reforma Trabalhista, mas o deslocamento do alojamento ou do ponto de encontro até a frente de serviço, sob controle do empregador, continua sendo discutido como tempo à disposição em parte relevante dos julgados.

  5. Exposição a agrotóxicos

    Aplicação e manuseio de defensivos atraem insalubridade e, em caso de intoxicação, ação indenizatória. A prova de fornecimento de EPI adequado ao produto, com treinamento e fiscalização registrados, é o que sustenta a defesa.

Documentação

Normas que sustentam a defesa

Em processo, o que decide não é conhecer a norma, é conseguir provar que ela foi cumprida. Estas são as que mais pesam neste setor.

NR-31
segurança no trabalho rural, alojamento e transporte
Lei 5.889/73
regime do trabalhador rural
NR-12
proteção de máquinas e implementos agrícolas
NR-15
insalubridade por agrotóxicos e por calor
NR-6
EPI adequado ao produto manipulado
Método

Como conduzimos a defesa neste setor

Por fim, o enquadramento. A mesma empresa pode ter matrícula rural e industrial, com convenções, pisos e regras de compensação distintas, e aplicar o instrumento errado gera diferenças por todo o contrato, além de invalidar cláusulas de banco de horas que dependiam da norma correta. Conferir o enquadramento por CNPJ e por frente de trabalho é medida preventiva de custo baixo e efeito imediato.

O que um advogado trabalhista para o agronegócio corrige antes do processo

No agronegócio, a defesa depende de organizar a prova por frente de trabalho, e não por fazenda. O mesmo empregador pode ter lavouras com jornadas, riscos e normas coletivas diferentes, e a reclamação costuma tratar tudo como um bloco só. Controle de jornada por frente, ficha de entrega de EPI vinculada ao produto aplicado, receituário agronômico e comprovação de treinamento da NR-31 são o acervo que permite separar o que é devido do que não é.

A segunda frente é a cadeia de contratação. Empresas de colheita, transporte e aplicação respondem como empregadoras, mas o produtor responde de forma subsidiária, e em muitos casos solidária, quando figura como tomador. Exigir do contratado a comprovação mensal de recolhimento e guardar esse acervo por todo o período não prescrito é o que separa o produtor que se defende do que apenas paga a conta do prestador que desapareceu.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Dúvidas recorrentes de empresas do setor de agronegócio.

O tempo de transporte até a lavoura conta como jornada?

O deslocamento residência-trabalho não é computado desde a Reforma Trabalhista. Já o deslocamento interno, do alojamento ou do ponto de encontro até a frente de serviço, sob controle do empregador, continua sendo reconhecido como tempo à disposição em boa parte dos julgados.

Fazenda precisa registrar ponto?

O empregador com mais de vinte empregados é obrigado a manter registro de jornada, e a atividade rural não excepciona essa regra. Sem controle válido, presume-se verdadeira a jornada alegada pelo reclamante.

Quem responde pelas dívidas da empresa de colheita contratada?

A prestadora responde como empregadora, e o tomador responde subsidiariamente se não comprovar fiscalização efetiva do cumprimento das obrigações trabalhistas, com documentação mensal e contemporânea aos fatos.

Quando acionar um advogado trabalhista para o agronegócio?

De preferência na entressafra. Sem pico operacional nem processo em curso pressionando a decisão, é possível revisar modelos de contrato, confirmar enquadramento sindical, formalizar banco de horas e adequar alojamento e transporte antes do próximo ciclo.

Entrada e recepção do escritório de advocacia trabalhista em Goiânia do VVBL Advogados

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