Defesa em auto de infração trabalhista e inquérito do MPT
Auto de infração lavrado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho admite defesa administrativa e recurso, com prazos próprios. Já a notificação do MPT abre inquérito civil que pode terminar em Termo de Ajustamento de Conduta ou em ação civil pública, e o que se negocia nessa fase define a exposição da empresa pelos anos seguintes.
Como funciona a defesa em auto de infração trabalhista
A frente administrativa do direito do trabalho é frequentemente subestimada. A empresa concentra atenção nas reclamações individuais e trata a autuação como assunto de departamento pessoal, quando é justamente ali que se formam obrigações de alcance coletivo, aplicáveis a todo o quadro.
O auto de infração comporta defesa e recurso, com discussão sobre a ocorrência da irregularidade, a correção do enquadramento legal aplicado e a dosimetria da multa. Perder o prazo transforma a multa em dívida inscrita, com todas as restrições de certidão e crédito daí decorrentes.
O inquérito civil do MPT tem outra escala. O desfecho costuma ser um TAC com obrigações de fazer, prazos e multa por descumprimento, documento que passa a reger a operação por anos. Assinar cláusula inexequível é o erro mais caro dessa fase, porque a multa cominatória se acumula silenciosamente.
Recusar o TAC é possível, mas costuma levar o Ministério Público do Trabalho a ajuizar ação civil pública, com pedido de obrigação de fazer e de dano moral coletivo. A escolha entre negociar e litigar precisa ser feita com cálculo, não por reflexo.
Como defesa em auto de infração trabalhista se comporta em Goiânia e no TRT-18
Em Goiás, as operações de fiscalização trabalhista costumam ser setoriais e programadas, com foco recorrente em frigoríficos, construção civil, agronegócio, transporte e serviços terceirizados. Quando isso acontece, várias empresas do mesmo ramo são autuadas em sequência e por fundamentos parecidos, o que torna a resposta uma questão de tese, não apenas de caso isolado. A defesa em auto de infração trabalhista tem duas frentes onde a redução costuma ser maior: o enquadramento legal escolhido pelo auditor e a dosimetria aplicada, que precisa observar critérios de gradação. Já os inquéritos do MPT em Goiás tendem a desaguar em termo de ajustamento com obrigações de alcance coletivo, e o que se negocia ali passa a reger a operação da empresa por anos, com multa a cada descumprimento.
Como atuamos
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Defesa e recurso administrativo
Apresentamos defesa no prazo, discutindo a materialidade da infração, o enquadramento legal aplicado e a dosimetria da multa, com recurso à instância superior quando cabível.
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Condução do inquérito civil
Organizamos a resposta ao MPT com documentação consistente e propomos plano de adequação, deslocando a discussão do sancionamento para a regularização, que é o objetivo institucional do órgão.
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Negociação de TAC exequível
Negociamos obrigações que a empresa consiga efetivamente cumprir, com prazos realistas e multas proporcionais. TAC assinado sem essa análise vira passivo automático a partir do primeiro descumprimento.
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Defesa em ação civil pública
Atuamos no contencioso coletivo, impugnando pedidos de obrigação de fazer genéricos e valores de dano moral coletivo desproporcionais à conduta efetivamente apurada.
Erros que custam caro
O que vemos com mais frequência em empresas que chegam ao escritório tarde demais.
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Tratar a autuação como assunto do DP
Sem análise jurídica no prazo, a empresa perde a chance de discutir enquadramento e dosimetria, as duas frentes onde a redução costuma ser maior.
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Assinar TAC sem checar exequibilidade
Obrigação que a operação não consegue cumprir gera multa cominatória recorrente. O documento vira fonte de passivo em vez de encerrar o problema.
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Ignorar notificação do MPT
O silêncio não encerra o inquérito; encerra apenas a chance de influenciar seu desfecho antes da ação civil pública.
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Regularizar sem comunicar o órgão
Empresa que corrige a irregularidade e não demonstra isso no procedimento perde o principal argumento de dosimetria. A regularização espontânea, comprovada nos autos, pesa tanto na redução da multa quanto na negociação do termo de ajustamento.
Perguntas frequentes
Dúvidas recorrentes de empresas sobre fiscalização do trabalho, mpt e autos de infração.
Qual o prazo para defesa em auto de infração trabalhista?
A defesa administrativa deve ser apresentada no prazo indicado na notificação do auto, contado da ciência, com possibilidade de recurso à instância superior. Perdido o prazo, a multa é consolidada e segue para inscrição em dívida ativa.
O que se discute na defesa em auto de infração trabalhista?
Três frentes: se a irregularidade de fato ocorreu, se o enquadramento legal aplicado pelo auditor está correto e se a dosimetria da multa observou os critérios legais de gradação. As duas últimas costumam render as maiores reduções.
É obrigatório assinar o TAC proposto pelo MPT?
Não. O TAC é acordo, e a empresa pode recusar ou negociar cláusulas. A recusa, porém, costuma levar o Ministério Público do Trabalho a ajuizar ação civil pública, o que torna a negociação a via mais previsível na maioria dos casos.
A multa administrativa impede discussão judicial?
Não. Encerrada a via administrativa, a empresa pode discutir a autuação no Judiciário, inclusive por ação anulatória, e pleitear a suspensão da exigibilidade mediante garantia.