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Ilustração sobre Acidente de Trabalho e Doença Ocupacional, VVBL Advogados Direito trabalhista para empresas

Defesa de empresas em ação de acidente de trabalho

Ações de acidente de trabalho e doença ocupacional discutem três coisas: nexo causal entre a atividade e o dano, culpa da empresa e extensão da incapacidade. A defesa se constrói com documentação de saúde e segurança, PGR, PCMSO, ASOs, entrega de EPI e treinamentos, e se decide, na maioria dos casos, na perícia médica.

Samuel Rios Vellasco de Amorim, advogado responsável por defesa de empresas em ação de acidente de trabalho no VVBL Advogados em Goiânia
Samuel Rios Vellasco de Amorim Sócio · Direito e Processo do Trabalho

Como se constrói a defesa de empresas em ação de acidente de trabalho

São as ações trabalhistas de maior valor individual. Além das verbas contratuais, envolvem dano moral, dano estético, pensionamento mensal e estabilidade acidentária, combinação que transforma um único processo em contingência relevante no balanço de empresas de qualquer porte.

A responsabilidade do empregador em acidente de trabalho é, em regra, subjetiva: exige culpa. Há, porém, corrente consolidada que aplica responsabilidade objetiva quando a atividade é de risco acentuado, com base no parágrafo único do art. 927 do Código Civil. Isso muda o eixo da defesa e amplia o peso da prova documental de prevenção.

A estabilidade do art. 118 da Lei 8.213/91 é discussão paralela e frequente. O TST vem admitindo o direito à estabilidade mesmo sem afastamento superior a quinze dias e sem percepção do benefício acidentário, desde que reconhecido o nexo após a rescisão, o que exige da empresa cuidado redobrado em desligamentos de empregados com histórico de saúde.

Há ainda a frente previdenciária: a ação regressiva do INSS contra a empresa, cabível quando se apura negligência quanto às normas de saúde e segurança. É um processo separado, com lógica própria, que costuma pegar a empresa de surpresa anos depois do acidente.

Como defesa de empresas em ação de acidente de trabalho se comporta em Goiânia e no TRT-18

O perfil produtivo de Goiás explica quais lesões chegam com mais frequência às Varas do Trabalho de Goiânia. Frigoríficos e abatedouros concentram LER/DORT por movimento repetitivo e exposição ao frio. Construção civil concentra queda de altura e trauma. Transporte concentra acidente de trajeto e lombalgia. Indústria e mineração concentram perda auditiva induzida por ruído. Agronegócio concentra exposição a agrotóxicos e a máquinas. Em cada um desses grupos, a defesa de empresas em ação de acidente de trabalho depende de documentação específica da atividade, laudo de exposição ao ruído, pausas térmicas registradas, treinamento de trabalho em altura, e não de documentação genérica de segurança. A perícia designada pelo juízo examina justamente esse recorte, e é onde o processo efetivamente se decide.

Método

Como atuamos

  1. Defesa técnica com prova de prevenção

    Reunimos PGR, PCMSO, laudos, ASOs admissionais e periódicos, fichas de entrega de EPI, ordens de serviço de segurança e registros de treinamento. É esse conjunto que afasta a culpa e demonstra cumprimento das normas regulamentadoras aplicáveis à atividade.

  2. Atuação técnica em perícia médica

    Formulamos quesitos, indicamos assistente técnico e acompanhamos a diligência. O laudo pericial é, na prática, o documento que decide o processo, atuar só depois que ele é juntado costuma ser tarde demais para reverter a conclusão.

  3. Discussão de nexo e de concausa

    Nem toda doença de empregado é ocupacional. Trabalhamos a distinção entre nexo causal, concausa e doença degenerativa, com repercussão direta na existência e na extensão da indenização devida.

  4. Quantificação de dano e pensionamento

    Impugnamos valores de dano moral fora do parâmetro do TRT-18, discutimos o grau de incapacidade apurado e a base de cálculo da pensão, inclusive a conveniência do pagamento em parcela única.

Atenção

Erros que custam caro

O que vemos com mais frequência em empresas que chegam ao escritório tarde demais.

  • Deixar de emitir a CAT

    A emissão é obrigação legal e não implica reconhecimento de culpa. Deixar de emitir gera multa e é usado no processo como indício de omissão da empresa.

  • Documentar EPI sem controle de entrega

    Ficha assinada em lote, sem data e sem identificação do equipamento, costuma ser desconsiderada, e a empresa fica sem prova do item mais básico da defesa.

  • Desligar empregado com histórico de afastamento sem análise

    É a origem mais comum de pedido de reintegração por estabilidade acidentária, com salários de todo o período de garantia.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Dúvidas recorrentes de empresas sobre acidente de trabalho e doença ocupacional.

A empresa responde por acidente mesmo sem culpa?

A regra geral é a responsabilidade subjetiva, que depende de culpa. Contudo, quando a atividade desenvolvida é de risco acentuado, parte da jurisprudência aplica responsabilidade objetiva com base no parágrafo único do art. 927 do Código Civil, dispensando a prova de culpa.

Como funciona a defesa de empresas em ação de acidente de trabalho?

Ela se apoia na documentação de saúde e segurança produzida antes do acidente, PGR, PCMSO, ASOs, entrega de EPI e treinamentos, e na atuação técnica durante a perícia médica, com quesitos e assistente técnico. Sem esses dois eixos, a defesa fica limitada a argumentação sem lastro.

Um atestado médico gera estabilidade acidentária?

Não por si só. A estabilidade do art. 118 da Lei 8.213/91 exige, em regra, afastamento superior a 15 dias, percepção de auxílio-doença acidentário e nexo com a atividade. O TST admite exceção quando a natureza ocupacional só é reconhecida após a rescisão.

O que é ação regressiva do INSS?

É a cobrança, pelo INSS, dos valores pagos a título de benefício acidentário, quando se apura negligência do empregador quanto às normas de saúde e segurança. Tramita separadamente da reclamação trabalhista e tem prazo próprio.

Entrada e recepção do escritório de advocacia trabalhista em Goiânia do VVBL Advogados

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