Defesa de empresas em ação de acidente de trabalho
Ações de acidente de trabalho e doença ocupacional discutem três coisas: nexo causal entre a atividade e o dano, culpa da empresa e extensão da incapacidade. A defesa se constrói com documentação de saúde e segurança, PGR, PCMSO, ASOs, entrega de EPI e treinamentos, e se decide, na maioria dos casos, na perícia médica.
Como se constrói a defesa de empresas em ação de acidente de trabalho
São as ações trabalhistas de maior valor individual. Além das verbas contratuais, envolvem dano moral, dano estético, pensionamento mensal e estabilidade acidentária, combinação que transforma um único processo em contingência relevante no balanço de empresas de qualquer porte.
A responsabilidade do empregador em acidente de trabalho é, em regra, subjetiva: exige culpa. Há, porém, corrente consolidada que aplica responsabilidade objetiva quando a atividade é de risco acentuado, com base no parágrafo único do art. 927 do Código Civil. Isso muda o eixo da defesa e amplia o peso da prova documental de prevenção.
A estabilidade do art. 118 da Lei 8.213/91 é discussão paralela e frequente. O TST vem admitindo o direito à estabilidade mesmo sem afastamento superior a quinze dias e sem percepção do benefício acidentário, desde que reconhecido o nexo após a rescisão, o que exige da empresa cuidado redobrado em desligamentos de empregados com histórico de saúde.
Há ainda a frente previdenciária: a ação regressiva do INSS contra a empresa, cabível quando se apura negligência quanto às normas de saúde e segurança. É um processo separado, com lógica própria, que costuma pegar a empresa de surpresa anos depois do acidente.
Como defesa de empresas em ação de acidente de trabalho se comporta em Goiânia e no TRT-18
O perfil produtivo de Goiás explica quais lesões chegam com mais frequência às Varas do Trabalho de Goiânia. Frigoríficos e abatedouros concentram LER/DORT por movimento repetitivo e exposição ao frio. Construção civil concentra queda de altura e trauma. Transporte concentra acidente de trajeto e lombalgia. Indústria e mineração concentram perda auditiva induzida por ruído. Agronegócio concentra exposição a agrotóxicos e a máquinas. Em cada um desses grupos, a defesa de empresas em ação de acidente de trabalho depende de documentação específica da atividade, laudo de exposição ao ruído, pausas térmicas registradas, treinamento de trabalho em altura, e não de documentação genérica de segurança. A perícia designada pelo juízo examina justamente esse recorte, e é onde o processo efetivamente se decide.
Como atuamos
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Defesa técnica com prova de prevenção
Reunimos PGR, PCMSO, laudos, ASOs admissionais e periódicos, fichas de entrega de EPI, ordens de serviço de segurança e registros de treinamento. É esse conjunto que afasta a culpa e demonstra cumprimento das normas regulamentadoras aplicáveis à atividade.
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Atuação técnica em perícia médica
Formulamos quesitos, indicamos assistente técnico e acompanhamos a diligência. O laudo pericial é, na prática, o documento que decide o processo, atuar só depois que ele é juntado costuma ser tarde demais para reverter a conclusão.
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Discussão de nexo e de concausa
Nem toda doença de empregado é ocupacional. Trabalhamos a distinção entre nexo causal, concausa e doença degenerativa, com repercussão direta na existência e na extensão da indenização devida.
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Quantificação de dano e pensionamento
Impugnamos valores de dano moral fora do parâmetro do TRT-18, discutimos o grau de incapacidade apurado e a base de cálculo da pensão, inclusive a conveniência do pagamento em parcela única.
Erros que custam caro
O que vemos com mais frequência em empresas que chegam ao escritório tarde demais.
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Deixar de emitir a CAT
A emissão é obrigação legal e não implica reconhecimento de culpa. Deixar de emitir gera multa e é usado no processo como indício de omissão da empresa.
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Documentar EPI sem controle de entrega
Ficha assinada em lote, sem data e sem identificação do equipamento, costuma ser desconsiderada, e a empresa fica sem prova do item mais básico da defesa.
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Desligar empregado com histórico de afastamento sem análise
É a origem mais comum de pedido de reintegração por estabilidade acidentária, com salários de todo o período de garantia.
Perguntas frequentes
Dúvidas recorrentes de empresas sobre acidente de trabalho e doença ocupacional.
A empresa responde por acidente mesmo sem culpa?
A regra geral é a responsabilidade subjetiva, que depende de culpa. Contudo, quando a atividade desenvolvida é de risco acentuado, parte da jurisprudência aplica responsabilidade objetiva com base no parágrafo único do art. 927 do Código Civil, dispensando a prova de culpa.
Como funciona a defesa de empresas em ação de acidente de trabalho?
Ela se apoia na documentação de saúde e segurança produzida antes do acidente, PGR, PCMSO, ASOs, entrega de EPI e treinamentos, e na atuação técnica durante a perícia médica, com quesitos e assistente técnico. Sem esses dois eixos, a defesa fica limitada a argumentação sem lastro.
Um atestado médico gera estabilidade acidentária?
Não por si só. A estabilidade do art. 118 da Lei 8.213/91 exige, em regra, afastamento superior a 15 dias, percepção de auxílio-doença acidentário e nexo com a atividade. O TST admite exceção quando a natureza ocupacional só é reconhecida após a rescisão.
O que é ação regressiva do INSS?
É a cobrança, pelo INSS, dos valores pagos a título de benefício acidentário, quando se apura negligência do empregador quanto às normas de saúde e segurança. Tramita separadamente da reclamação trabalhista e tem prazo próprio.