Preposto em audiência trabalhista: quem pode ser e como preparar
Desde a Reforma Trabalhista, o preposto não precisa ser empregado da empresa. Mas precisa conhecer os fatos: o que ele diz em audiência vincula a empresa e pode gerar confissão sobre o ponto discutido.
Em audiência trabalhista, a empresa não fala por documento, fala pelo preposto. É ele quem responde às perguntas do juízo sobre a rotina do contrato, e o que ele diz vincula a companhia. Poucos atos processuais concentram tanto risco em tão pouco tempo.
Quem pode ser preposto
Antes da Reforma Trabalhista, a regra exigia que o preposto fosse empregado da empresa, com exceções restritas. A Lei 13.467/2017 alterou o cenário ao incluir o § 3º no art. 843 da CLT:
O preposto a que se refere o § 1º deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.
Na prática, isso ampliou as possibilidades: o preposto pode ser sócio, ex-empregado, colaborador de empresa do grupo ou profissional contratado especificamente para a função.
O que não mudou é a exigência substantiva. O § 1º do mesmo artigo continua exigindo que o preposto tenha conhecimento dos fatos. Um preposto formalmente válido, mas que desconhece o contrato discutido, é pior do que preposto nenhum: ele produz confissão em vez de esclarecimento.
O que o preposto responde em audiência
O depoimento pessoal do preposto costuma girar em torno de fatos verificáveis da relação de trabalho:
- Jornada, horário de entrada e saída, intervalo, escala, trabalho aos domingos e feriados, sobreaviso;
- Função, o que o reclamante efetivamente fazia, a quem se reportava, se tinha subordinados;
- Remuneração, composição do salário, comissões, prêmios, pagamentos por fora;
- Ambiente, agentes de risco, uso de EPI, treinamentos;
- Desligamento, o que motivou, como foi comunicado, o que foi pago.
A pergunta raramente é abstrata. Ela é concreta e específica, e a resposta precisa ser coerente com o que a contestação afirmou e com o que os documentos mostram.
Os quatro erros mais comuns
Contradizer a defesa escrita. A contestação afirma que o reclamante cumpria jornada das 8h às 18h com intervalo de uma hora; o preposto diz que “às vezes ficava até mais tarde”. Essa divergência tende a valer mais do que o controle de ponto juntado.
Responder o que não sabe. Preposto que arrisca uma resposta para não parecer despreparado cria fato novo, e fato novo desfavorável, dito pela própria empresa, é confissão.
Confundir o caso. Preposto que atende vários processos e mistura os contratos entrega ao juízo a impressão de que a empresa não controla a própria rotina.
Chegar sem ler nada. O preposto precisa ter lido a petição inicial, a contestação e os principais documentos. Não para decorar, mas para saber o que está em discussão.
Como preparar
Preparação não é ensaio de respostas, isso é visível e prejudica. É garantir três coisas:
- Domínio dos fatos do contrato específico, com os documentos à mão e revisados;
- Consciência do alcance da confissão, sabendo distinguir “não me recordo” de afirmar o que não sabe;
- Coerência com a defesa escrita, o que exige que preposto e advogado percorram juntos os pontos sensíveis antes da sessão.
No nosso fluxo de trabalho, essa preparação é etapa formal, não conversa de corredor: a tese, os limites do depoimento e a alçada de acordo ficam acordados por escrito antes da audiência. É parte do serviço de representação em audiência trabalhista.
E se a empresa não comparecer
A ausência da empresa na audiência em que deveria apresentar defesa gera revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844 da CLT. Os fatos narrados na inicial passam a ser presumidos verdadeiros, e reverter essa presunção em recurso é bastante difícil.
Por isso a definição do preposto não pode ficar para a semana da audiência. É decisão que integra a estratégia de defesa em reclamação trabalhista desde o primeiro dia.
Como o VVBL Advogados atua em preposto em audiência trabalhista
O escritório atende empresas na área trabalhista em Goiânia e no interior de Goiás, com defesa em reclamações, auditoria de passivo e acompanhamento de audiência na jurisdição do TRT-18. Se o tema deste artigo descreve a realidade da sua operação, o caminho mais curto é descrever o caso e receber uma leitura da exposição concreta.
Ver a área de direito trabalhista ou consultar a atuação por setor.
Perguntas sobre preposto em audiência trabalhista
Dúvidas que costumam acompanhar o assunto de direito do trabalho.
Quem pode ser preposto em audiência trabalhista?
Desde a Lei 13.467/2017, o preposto não precisa ser empregado da empresa, mas precisa conhecer os fatos discutidos. É essa a exigência que decide: preposto que desconhece a rotina questionada gera confissão ficta, e a confissão alcança toda a matéria de fato da inicial.
O preposto precisa ser empregado da empresa?
Não. O art. 843, § 3º, da CLT, com a redação dada pela Reforma Trabalhista, permite que o preposto não seja empregado. A exigência que permanece é substantiva: ele precisa ter conhecimento dos fatos discutidos no processo.
O que acontece se o preposto disser que não sabe?
O desconhecimento dos fatos pelo preposto pode ser interpretado como confissão sobre o ponto, já que ele comparece justamente para prestar esclarecimentos em nome da empresa. Responder "não sei" repetidamente equivale, na prática, a não apresentar versão.
O preposto pode ser o advogado da empresa?
Não é recomendável, e a jurisprudência majoritária rejeita a acumulação. As funções são distintas: o advogado postula, o preposto depõe sobre fatos. A acumulação compromete ambas.
Quantos processos um mesmo preposto pode atender?
Não há limite legal. O que importa é que ele conheça os fatos de cada contrato discutido. Preposto profissional que atende dezenas de audiências sem conhecer os casos concretos costuma prejudicar mais do que ajudar.