Contratos empresariais: principais cuidados ao elaborar um acordo
Um contrato bem elaborado previne litígios, protege os interesses das partes e estabelece regras claras para o cumprimento de obrigações.
Os contratos empresariais são fundamentais para garantir segurança jurídica nas relações comerciais. Um contrato bem elaborado previne litígios, protege os interesses das partes e estabelece regras claras para o cumprimento de obrigações.
Cuidados essenciais
Alguns cuidados essenciais incluem a definição precisa das cláusulas, a adequação às normas vigentes e a inclusão de penalidades para descumprimento. Além disso, a assessoria jurídica especializada pode auxiliar na identificação de riscos e na negociação de melhores condições contratuais.
O ponto vale de forma acentuada nos contratos de prestação de serviços: cláusulas genéricas de “responsabilidade exclusiva do contratado” não afastam a responsabilidade subsidiária do tomador na Justiça do Trabalho. O que protege é a obrigação contratual de comprovação documental somada à fiscalização efetivamente registrada.
Contratos como base do crescimento
Contratos bem estruturados evitam prejuízos e asseguram o sucesso de parcerias comerciais, contribuindo para o crescimento saudável da empresa.
As cláusulas que decidem a disputa
Contratos empresariais tendem a ser longos, mas o litígio quase sempre gira em torno de um conjunto pequeno e previsível de cláusulas. São elas que merecem atenção desproporcional na redação:
Objeto e escopo. A causa mais comum de disputa em prestação de serviços não é inadimplemento, é divergência sobre o que estava contratado. Descrever o que não está incluído costuma prevenir mais conflito do que descrever o que está.
Prazo, entrega e aceite. Contrato sem procedimento de aceite deixa em aberto quando a obrigação foi cumprida, e é a partir desse marco que correm garantia, pagamento e prescrição.
Reajuste e reequilíbrio. Contratos de execução continuada sem índice de reajuste definido produzem renegociação anual conflituosa. Cláusula de revisão por alteração substancial de custo evita a ruptura em cenários de variação abrupta de insumo.
Rescisão. Prever hipóteses, prazo de aviso prévio e efeitos da rescisão, o que acontece com o que já foi executado, com o material em poder da outra parte, com a confidencialidade, evita que o encerramento vire processo.
Limitação de responsabilidade. Entre empresas, a limitação é em regra válida e é um dos instrumentos mais eficazes de gestão de risco. Sua ausência expõe a parte a indenização sem teto.
Foro e solução de conflitos. Arbitragem faz sentido em contratos de valor elevado e complexidade técnica; para operações menores, o custo raramente compensa.
O ciclo de vida que quase ninguém gerencia
Assinar bem é metade do trabalho. A outra metade é gerenciar o contrato depois, etapa que a maioria das empresas simplesmente não faz.
Sem controle de vigência, contratos se renovam automaticamente em condições defasadas. Sem controle de aditivos, o que foi combinado por e-mail nunca chega ao instrumento. Sem registro de notificações, a parte perde o direito de alegar inadimplemento porque nunca constituiu a outra em mora.
Um controle simples, planilha com objeto, vigência, valor, índice de reajuste, prazo de aviso prévio e responsável interno, resolve a maior parte desses problemas e custa praticamente nada.
A camada trabalhista dos contratos
Há um ponto que contratos empresariais frequentemente ignoram e que retorna caro: a exposição trabalhista embutida na relação.
Contratos de prestação de serviço com alocação de mão de obra transferem ao tomador responsabilidade subsidiária pelas obrigações trabalhistas da prestadora. Cláusula genérica de responsabilidade exclusiva do contratado não afasta essa exposição, porque não é oponível ao empregado.
O que protege é outra coisa: obrigação contratual de comprovação documental mensal, direito de auditoria, retenção de pagamento em caso de irregularidade e garantia que viabilize o regresso. É o que tratamos em terceirização e responsabilidade subsidiária.
Negociar antes é mais barato que litigar depois
Uma observação que a experiência de contencioso torna evidente: o custo de discutir uma cláusula na negociação é sempre menor que o de discuti-la em juízo.
Na mesa, a discussão dura uma reunião e resolve-se por concessão recíproca. No processo, a mesma discussão consome anos, honorários, perícia contábil eventual e a indisponibilidade dos valores envolvidos, sem contar o efeito sobre a relação comercial, que raramente sobrevive.
Empresas que evitam negociar cláusulas por receio de “criar atrito” costumam descobrir que o atrito apenas foi adiado, e que ele retorna em condições muito piores.
Assinatura eletrônica e formalização
Um ponto operacional que merece atenção: a assinatura eletrônica tem validade reconhecida, mas o padrão utilizado importa. Assinatura com certificado no padrão ICP-Brasil goza de presunção legal de autenticidade; outros meios são admitidos quando as partes concordam com sua utilização, o que convém deixar previsto no próprio instrumento.
Vale também padronizar a guarda: contrato assinado eletronicamente e arquivado apenas na caixa de e-mail de um colaborador que deixou a empresa é, na prática, contrato perdido. Um repositório central, com controle de versão e vigência, resolve o problema antes que ele apareça.
Como o VVBL Advogados atua em contratos empresariais
O escritório atende empresas na área trabalhista em Goiânia e no interior de Goiás, com defesa em reclamações, auditoria de passivo e acompanhamento de audiência na jurisdição do TRT-18. Se o tema deste artigo descreve a realidade da sua operação, o caminho mais curto é descrever o caso e receber uma leitura da exposição concreta.
Ver a área de direito trabalhista ou consultar a atuação por setor.
Perguntas sobre contratos empresariais
Dúvidas que costumam acompanhar o assunto de contratos empresariais.
Quais cláusulas não podem faltar em contratos empresariais?
Objeto delimitado, preço e forma de reajuste, prazo e hipóteses de rescisão, foro e método de solução de conflito, limites de responsabilidade e, quando houver tratamento de dados, cláusula de proteção. Na elaboração de contrato, o objeto mal delimitado é a origem mais comum de disputa entre empresas.
Contrato verbal entre empresas tem validade?
Tem validade jurídica na maioria das relações empresariais, mas o problema não é a validade e sim a prova. Sem instrumento escrito, cada parte sustenta uma versão do combinado, e o desfecho passa a depender de e-mails, mensagens e testemunhas, elementos que raramente cobrem todos os pontos discutidos.
Cláusula de eleição de foro sempre vale entre empresas?
Em contratos empresariais paritários, a eleição de foro é em regra respeitada. Ela pode ser afastada quando dificulta excessivamente a defesa de uma das partes ou quando há relação de consumo ou de adesão evidente, hipóteses em que o juízo pode declinar de ofício.
Multa contratual pode ser reduzida pelo juiz?
Pode. O art. 413 do Código Civil determina a redução equitativa da penalidade quando a obrigação foi cumprida em parte ou quando o valor da multa é manifestamente excessivo diante da natureza e da finalidade do negócio. Multa desproporcional costuma render menos do que uma bem calibrada.