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Ilustração sobre A empresa recebeu uma reclamação trabalhista: o que fazer nos primeiros dias, VVBL Advogados Direito do Trabalho

A empresa recebeu uma reclamação trabalhista: o que fazer nos primeiros dias

A defesa trabalhista se decide nos primeiros dias. O que a empresa reúne, organiza e preserva antes da audiência define o resultado, porque o que não for alegado e provado na contestação dificilmente será aceito depois.

Samuel Rios Vellasco de Amorim, advogado do VVBL Advogados, autor da análise sobre empresa que recebeu reclamação trabalhista Samuel Rios Vellasco de Amorim
Ilustração sobre A empresa recebeu uma reclamação trabalhista: o que fazer nos primeiros dias, VVBL Advogados
empresa que recebeu reclamação trabalhista

A notificação chega pelo PJe, o RH avisa a diretoria e começa a corrida. Nesse intervalo entre a citação e a audiência é que se decide a maior parte dos processos trabalhistas, não na sustentação oral, não no recurso.

O motivo é estrutural. A CLT concentra na contestação praticamente todo o esforço defensivo, e vale a regra da impugnação especificada: pedido não impugnado de forma precisa tende a ser tratado como incontroverso. Some-se a isso o fato de que o ônus da prova de jornada, pagamento e justa causa recai em boa parte sobre o empregador, e fica claro por que a fase documental define o resultado.

1. Identifique a data da audiência antes de qualquer coisa

Parece óbvio, e é justamente o item mais negligenciado. A data da audiência determina todo o cronograma: quanto tempo há para reunir documentos, ouvir gestores, definir preposto e redigir a defesa. Empresas que descobrem a data com uma semana de antecedência trabalham em regime de emergência, e defesa feita às pressas custa caro.

2. Congele o acervo documental do contrato discutido

Antes de qualquer análise jurídica, preserve tudo relacionado ao ex-empregado:

  • Contrato de trabalho e eventuais aditivos;
  • Controles de jornada de todo o período não prescrito;
  • Holerites e comprovantes de pagamento;
  • Termo de rescisão e comprovantes das verbas;
  • ASOs admissional, periódicos e demissional;
  • Fichas de entrega de EPI e registros de treinamento;
  • Normas coletivas aplicáveis a cada ano do contrato;
  • E-mails, mensagens e advertências relevantes.

Documento que “sumiu” depois da citação vira, na prática, documento que nunca existiu, e a ausência costuma ser interpretada contra quem tinha o dever de guardá-lo.

3. Ouça quem viveu o contrato, não só quem administra o RH

O supervisor direto sabe coisas que a ficha funcional não registra: como era a escala real, se havia trabalho em intervalo, quem autorizava hora extra, o que motivou o desligamento. Essa conversa precisa acontecer cedo, porque ela orienta quais documentos buscar, e às vezes revela que a tese pretendida não se sustenta.

4. Calcule o risco real antes de pensar em acordo

Comparar o valor pedido com o valor provável de condenação é um exercício diferente de olhar o total da inicial. Pedidos são formulados por excesso; o que importa é quanto sobrevive à prova disponível, ao entendimento da Vara e à jurisprudência do TRT-18 sobre cada matéria. Esse número é o que define se acordo faz sentido e em que faixa.

5. Escolha e prepare o preposto

Desde a Reforma Trabalhista, o preposto não precisa ser empregado da empresa, por força do art. 843, § 3º, da CLT. Mas ele precisa conhecer os fatos: suas declarações vinculam a empresa e podem gerar confissão sobre o ponto.

Preparação não é ensaiar respostas. É garantir que quem vai depor entenda o que está em discussão, conheça a versão documentada dos fatos e saiba a diferença entre não lembrar e afirmar o que não sabe.

6. Mapeie as testemunhas com antecedência

Testemunha convidada na véspera é testemunha despreparada. Vale também verificar se há risco de contradita, inimizade, interesse na causa, ação idêntica em curso contra a mesma empresa, porque a contradita não formulada no momento certo não se recupera.

7. Verifique se o caso é isolado ou o primeiro de uma série

Se o pedido envolve uma prática que se repete em todo um setor (mesma escala, mesmo enquadramento, mesmo tipo de contrato), a empresa não tem um processo, tem o início de uma carteira. Nesse cenário, a defesa precisa ser desenhada considerando o efeito precedente, e a rotina que gera as ações precisa entrar em revisão em paralelo. É o campo da auditoria de passivo trabalhista e da gestão de contencioso de massa.

Os erros que mais custam

Defesa genérica. Impugnação por negativa geral transfere para a empresa o risco de o pedido ser considerado incontroverso.

Documento produzido depois. Controle de ponto reconstituído, ficha de EPI assinada em lote, política interna datada de ontem, tudo isso é identificável e desmoraliza o conjunto da defesa.

Preposto sem preparo. A confissão do preposto não se desfaz com documento juntado depois.

Ignorar a perícia. Em causas de insalubridade, periculosidade ou acidente, o laudo pericial decide o processo. Formular quesitos e acompanhar a diligência é obrigatório, não opcional.


Se a sua empresa foi notificada e tem audiência marcada em Goiânia ou no interior de Goiás, veja como funciona a defesa em reclamação trabalhista ou fale diretamente com o escritório.

Como o VVBL Advogados atua em empresa que recebeu reclamação trabalhista

O escritório atende empresas na área trabalhista em Goiânia e no interior de Goiás, com defesa em reclamações, auditoria de passivo e acompanhamento de audiência na jurisdição do TRT-18. Se o tema deste artigo descreve a realidade da sua operação, o caminho mais curto é descrever o caso e receber uma leitura da exposição concreta.

Ver a área de direito trabalhista ou consultar a atuação por setor.

Dúvidas

Perguntas sobre empresa que recebeu reclamação trabalhista

Dúvidas que costumam acompanhar o assunto de direito do trabalho.

O que fazer quando a empresa recebeu reclamação trabalhista?

Confirmar a data da audiência, que é o prazo real, e reunir de imediato cartões de ponto, holerites, contrato, ASO e norma coletiva do período discutido. Em seguida escolher o preposto que conheça a rotina questionada. A notificação não abre prazo para contestar, ela marca audiência.

Quanto tempo a empresa tem para preparar a defesa?

A defesa é apresentada até a audiência inicial. Como o prazo entre a notificação e a audiência costuma ser curto e a instrução documental é extensa, o ideal é acionar o advogado no mesmo dia em que a notificação chega.

A empresa pode ignorar a notificação e tentar acordo depois?

Não. A ausência na audiência gera revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844 da CLT, o que enfraquece drasticamente qualquer negociação posterior, a empresa passa a negociar sem ter o que discutir.

Vale a pena fazer acordo na primeira audiência?

Depende do risco real, e isso se calcula antes da sessão. Sem conhecer a prova disponível e o entendimento da Vara sobre a matéria, qualquer proposta é chute, e o chute costuma ser caro em ambas as direções.

Entrada e recepção do escritório de advocacia trabalhista em Goiânia do VVBL Advogados

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