A empresa recebeu uma reclamação trabalhista: o que fazer nos primeiros dias
A defesa trabalhista se decide nos primeiros dias. O que a empresa reúne, organiza e preserva antes da audiência define o resultado, porque o que não for alegado e provado na contestação dificilmente será aceito depois.
A notificação chega pelo PJe, o RH avisa a diretoria e começa a corrida. Nesse intervalo entre a citação e a audiência é que se decide a maior parte dos processos trabalhistas, não na sustentação oral, não no recurso.
O motivo é estrutural. A CLT concentra na contestação praticamente todo o esforço defensivo, e vale a regra da impugnação especificada: pedido não impugnado de forma precisa tende a ser tratado como incontroverso. Some-se a isso o fato de que o ônus da prova de jornada, pagamento e justa causa recai em boa parte sobre o empregador, e fica claro por que a fase documental define o resultado.
1. Identifique a data da audiência antes de qualquer coisa
Parece óbvio, e é justamente o item mais negligenciado. A data da audiência determina todo o cronograma: quanto tempo há para reunir documentos, ouvir gestores, definir preposto e redigir a defesa. Empresas que descobrem a data com uma semana de antecedência trabalham em regime de emergência, e defesa feita às pressas custa caro.
2. Congele o acervo documental do contrato discutido
Antes de qualquer análise jurídica, preserve tudo relacionado ao ex-empregado:
- Contrato de trabalho e eventuais aditivos;
- Controles de jornada de todo o período não prescrito;
- Holerites e comprovantes de pagamento;
- Termo de rescisão e comprovantes das verbas;
- ASOs admissional, periódicos e demissional;
- Fichas de entrega de EPI e registros de treinamento;
- Normas coletivas aplicáveis a cada ano do contrato;
- E-mails, mensagens e advertências relevantes.
Documento que “sumiu” depois da citação vira, na prática, documento que nunca existiu, e a ausência costuma ser interpretada contra quem tinha o dever de guardá-lo.
3. Ouça quem viveu o contrato, não só quem administra o RH
O supervisor direto sabe coisas que a ficha funcional não registra: como era a escala real, se havia trabalho em intervalo, quem autorizava hora extra, o que motivou o desligamento. Essa conversa precisa acontecer cedo, porque ela orienta quais documentos buscar, e às vezes revela que a tese pretendida não se sustenta.
4. Calcule o risco real antes de pensar em acordo
Comparar o valor pedido com o valor provável de condenação é um exercício diferente de olhar o total da inicial. Pedidos são formulados por excesso; o que importa é quanto sobrevive à prova disponível, ao entendimento da Vara e à jurisprudência do TRT-18 sobre cada matéria. Esse número é o que define se acordo faz sentido e em que faixa.
5. Escolha e prepare o preposto
Desde a Reforma Trabalhista, o preposto não precisa ser empregado da empresa, por força do art. 843, § 3º, da CLT. Mas ele precisa conhecer os fatos: suas declarações vinculam a empresa e podem gerar confissão sobre o ponto.
Preparação não é ensaiar respostas. É garantir que quem vai depor entenda o que está em discussão, conheça a versão documentada dos fatos e saiba a diferença entre não lembrar e afirmar o que não sabe.
6. Mapeie as testemunhas com antecedência
Testemunha convidada na véspera é testemunha despreparada. Vale também verificar se há risco de contradita, inimizade, interesse na causa, ação idêntica em curso contra a mesma empresa, porque a contradita não formulada no momento certo não se recupera.
7. Verifique se o caso é isolado ou o primeiro de uma série
Se o pedido envolve uma prática que se repete em todo um setor (mesma escala, mesmo enquadramento, mesmo tipo de contrato), a empresa não tem um processo, tem o início de uma carteira. Nesse cenário, a defesa precisa ser desenhada considerando o efeito precedente, e a rotina que gera as ações precisa entrar em revisão em paralelo. É o campo da auditoria de passivo trabalhista e da gestão de contencioso de massa.
Os erros que mais custam
Defesa genérica. Impugnação por negativa geral transfere para a empresa o risco de o pedido ser considerado incontroverso.
Documento produzido depois. Controle de ponto reconstituído, ficha de EPI assinada em lote, política interna datada de ontem, tudo isso é identificável e desmoraliza o conjunto da defesa.
Preposto sem preparo. A confissão do preposto não se desfaz com documento juntado depois.
Ignorar a perícia. Em causas de insalubridade, periculosidade ou acidente, o laudo pericial decide o processo. Formular quesitos e acompanhar a diligência é obrigatório, não opcional.
Se a sua empresa foi notificada e tem audiência marcada em Goiânia ou no interior de Goiás, veja como funciona a defesa em reclamação trabalhista ou fale diretamente com o escritório.
Como o VVBL Advogados atua em empresa que recebeu reclamação trabalhista
O escritório atende empresas na área trabalhista em Goiânia e no interior de Goiás, com defesa em reclamações, auditoria de passivo e acompanhamento de audiência na jurisdição do TRT-18. Se o tema deste artigo descreve a realidade da sua operação, o caminho mais curto é descrever o caso e receber uma leitura da exposição concreta.
Ver a área de direito trabalhista ou consultar a atuação por setor.
Perguntas sobre empresa que recebeu reclamação trabalhista
Dúvidas que costumam acompanhar o assunto de direito do trabalho.
O que fazer quando a empresa recebeu reclamação trabalhista?
Confirmar a data da audiência, que é o prazo real, e reunir de imediato cartões de ponto, holerites, contrato, ASO e norma coletiva do período discutido. Em seguida escolher o preposto que conheça a rotina questionada. A notificação não abre prazo para contestar, ela marca audiência.
Quanto tempo a empresa tem para preparar a defesa?
A defesa é apresentada até a audiência inicial. Como o prazo entre a notificação e a audiência costuma ser curto e a instrução documental é extensa, o ideal é acionar o advogado no mesmo dia em que a notificação chega.
A empresa pode ignorar a notificação e tentar acordo depois?
Não. A ausência na audiência gera revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844 da CLT, o que enfraquece drasticamente qualquer negociação posterior, a empresa passa a negociar sem ter o que discutir.
Vale a pena fazer acordo na primeira audiência?
Depende do risco real, e isso se calcula antes da sessão. Sem conhecer a prova disponível e o entendimento da Vara sobre a matéria, qualquer proposta é chute, e o chute costuma ser caro em ambas as direções.