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Ilustração sobre Franquias e Relação com a Franqueadora, VVBL Advogados Direito civil e empresarial

Advogado para franqueados em Goiânia

A relação de franquia é regida pela Lei 13.966/2019 e nasce assimétrica por definição: a franqueadora escreve o contrato, define o padrão e detém a marca. O espaço de defesa do franqueado se concentra em dois momentos, a análise da Circular de Oferta de Franquia antes da assinatura e a condução da saída quando a relação termina, e quem perde o primeiro momento chega ao segundo em posição muito pior.

Pedro Vellasco A. de Amorim, advogado responsável por advogado para franqueados no VVBL Advogados em Goiânia
Pedro Vellasco A. de Amorim Sócio fundador · Direito Civil e Processual

Por que um advogado para franqueados atua antes da assinatura

A Lei 13.966/2019 obriga a franqueadora a entregar a Circular de Oferta de Franquia com pelo menos dez dias de antecedência da assinatura do contrato ou do pagamento de qualquer taxa. O descumprimento desse prazo permite ao franqueado arguir a anulabilidade e exigir a devolução dos valores pagos, corrigidos, além de perdas e danos. É uma das poucas posições de força que a lei confere a quem entra na rede, e ela se perde por assinar cedo demais.

A COF precisa trazer conteúdo específico, e é nele que a análise se concentra: histórico da franqueadora, balanços dos dois últimos exercícios, pendências judiciais relevantes, descrição do que é efetivamente oferecido em treinamento e suporte, valor estimado do investimento, taxas devidas, regras de território, situação da marca junto ao INPI e a relação completa de franqueados que se desligaram nos últimos vinte e quatro meses.

Essa última informação é a mais valiosa e a menos usada. Uma lista de desligados com telefones é a única fonte independente sobre a rede que o candidato tem antes de assinar. Ligar para cinco deles esclarece mais sobre suporte real, margem praticada e conflito de território do que qualquer projeção comercial apresentada na reunião de venda.

O território é a fonte mais comum de conflito depois da entrada. Exclusividade territorial não é presumida: se o contrato não a assegurar de forma expressa e delimitada, a franqueadora pode abrir unidade próxima, inclusive por canal digital, sem descumprir obrigação alguma. Contratos recentes trazem cláusulas sobre venda online e entrega no raio da unidade, e é ali que a negociação precisa acontecer.

Na saída, os pontos críticos são a multa rescisória, o estoque remanescente, a não concorrência pós-contratual e o destino do ponto comercial. Quando a unidade opera em shopping, a rescisão da franquia e a locação da loja se cruzam, e conduzir as duas sem coordenação é o que produz o pior resultado possível: perder a marca e continuar preso ao contrato de locação.

Como advogado para franqueados se comporta em Goiás e no TJGO

Goiânia é praça de expansão relevante para redes de franquia de alimentação, moda, serviços e saúde, e a densidade de shopping centers da capital é justamente o que atrai esse movimento. Isso cria um perfil de conflito bastante característico nas Varas Cíveis da comarca: o franqueado que assinou contrato de franquia e contrato de locação de loja de shopping quase ao mesmo tempo, com prazos e multas desalinhados entre os dois instrumentos. Quando a operação não performa, ele descobre que pode rescindir a franquia e permanecer obrigado pelo aluguel por anos, ou o inverso. Um advogado para franqueados que atua na praça trata os dois contratos como um único problema desde a análise inicial, alinhando prazo, hipóteses de rescisão e garantias, porque a negociação conjunta é possível na entrada e praticamente impossível depois. Some-se a isso a expansão das redes para Aparecida de Goiânia, Anápolis e Rio Verde, onde a discussão de território ganha peso adicional pela proximidade entre as praças.

Método

Como atuamos

  1. Análise da COF e do contrato

    Conferimos o conteúdo obrigatório da Circular de Oferta de Franquia contra a Lei 13.966/2019, verificamos a situação da marca no INPI e cruzamos as promessas comerciais com o que o contrato de fato assegura. O relatório separa o que é risco aceitável do que precisa mudar antes da assinatura.

  2. Diligência com ex-franqueados

    Orientamos o uso da lista de desligados dos últimos vinte e quatro meses, que a COF é obrigada a trazer. É a informação mais próxima de independente que existe sobre a rede, e ela costuma antecipar exatamente os problemas que apareceriam dois anos depois.

  3. Negociação de território e taxas

    Trabalhamos a delimitação do território, o tratamento da venda por canal digital, a base de cálculo dos royalties e da taxa de propaganda, e as metas de desempenho que autorizam rescisão. Redes negociam mais do que aparentam quando a proposta chega tecnicamente formulada.

  4. Alinhamento com a locação

    Quando a unidade fica em shopping, tratamos franquia e locação como um problema só: prazos compatíveis, hipóteses de rescisão espelhadas e garantia que não sobreviva ao fim da operação. É a providência que evita ficar preso a um contrato depois de perder o outro.

  5. Condução da saída

    Na rescisão, negociamos multa, devolução de estoque, uso residual de sinais da marca, prazo de descaracterização da loja e o alcance real da não concorrência pós-contratual, que precisa ser limitada em tempo, espaço e atividade para valer.

Atenção

Erros que custam caro

O que vemos com mais frequência em quem chega ao escritório tarde demais.

  • Assinar antes dos dez dias

    Assinar ou pagar taxa antes do prazo legal de dez dias contados da entrega da COF elimina uma das poucas posições de força do franqueado, que é justamente poder arguir a anulabilidade prevista na Lei 13.966/2019.

  • Presumir exclusividade de território

    Exclusividade que não está escrita e delimitada não existe. Sem cláusula expressa, incluindo o tratamento da venda por canal digital, a rede pode se aproximar sem descumprir o contrato.

  • Rescindir a franquia e esquecer a loja

    Encerrar a franquia sem resolver a locação deixa o franqueado pagando aluguel de um ponto que não pode mais operar com a marca. As duas saídas precisam ser negociadas na mesma mesa.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Dúvidas recorrentes sobre franquias e relação com a franqueadora.

Por que contratar um advogado para franqueados antes de assinar?

Porque a lei concede ao candidato uma janela de dez dias entre a entrega da Circular de Oferta de Franquia e a assinatura ou o pagamento de qualquer taxa, e é nesse intervalo que existe espaço real de negociação e de diligência. Depois da assinatura, o contrato de franquia é empresarial e a revisão judicial é excepcional, o que reduz muito as opções disponíveis.

O que a Circular de Oferta de Franquia precisa conter?

Entre outros itens, o histórico e os balanços da franqueadora, as pendências judiciais relevantes, a descrição do suporte e do treinamento efetivamente oferecidos, o investimento estimado, as taxas devidas, as regras de território, a situação da marca no INPI e a relação dos franqueados desligados nos últimos vinte e quatro meses, com dados de contato. A omissão de conteúdo obrigatório é fundamento para questionar o contrato.

A franqueadora pode abrir outra unidade perto da minha?

Pode, se o contrato não assegurar exclusividade territorial delimitada. A proteção de território não é presumida pela lei, decorre de cláusula expressa. Por isso a delimitação, incluindo o tratamento da venda por canal digital e da entrega no raio da unidade, é um dos pontos centrais da negociação antes da assinatura.

Como funciona a rescisão de contrato de franquia?

Depende das hipóteses e dos prazos previstos no instrumento, e envolve multa, devolução ou recompra de estoque, descaracterização da loja, encerramento do uso da marca e a cláusula de não concorrência pós-contratual, que só é válida se limitada em tempo, território e atividade. Quando a unidade opera em shopping, a rescisão precisa ser coordenada com a locação para não deixar o franqueado obrigado por um contrato sem o outro.

Entrada e recepção do escritório de advocacia trabalhista em Goiânia do VVBL Advogados

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