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Ilustração sobre Bares, restaurantes e food service, VVBL Advogados Segmento · Bares e restaurantes

Advogado para bares e restaurantes em Goiás

O food service reúne, em uma operação só, quase todos os contratos que geram litígio empresarial: locação de ponto ou de espaço em praça de alimentação, franquia, fornecimento perecível, sociedade entre dois ou três empreendedores e intermediação por plataforma digital. É a combinação, e não cada contrato isolado, que define o risco jurídico do segmento.

Perfil atendido: Casas de rua consolidadas, operações em praça de alimentação, redes locais de dois a dez pontos e franqueados de marcas de alimentação.

Pedro Vellasco A. de Amorim, advogado para bares e restaurantes no VVBL Advogados, escritório de advocacia empresarial em Goiânia
Pedro Vellasco A. de Amorim Sócio fundador · Direito Civil e Processual

O que faz um advogado para bares e restaurantes

Restaurante é um negócio de margem apertada e capital imobilizado alto. A reforma do ponto, os equipamentos de cozinha e o estoque perecível consomem caixa antes de a operação maturar, e isso torna cada cláusula de prazo e de rescisão uma variável financeira direta. Contrato de cinco anos com multa proporcional ao prazo remanescente pode valer mais do que o próprio investimento em equipamento.

Na praça de alimentação de shopping, o regime é o do art. 54 da Lei 8.245/91, com um agravante próprio: a operação de alimentação depende de infraestrutura específica, exaustão, gordura, carga elétrica e ponto de água, e a discussão sobre quem custeia a adequação dessas instalações é constante. Definir isso na entrada, por escrito, evita a disputa mais frequente do segmento.

A entrada das plataformas de delivery acrescentou uma camada contratual nova, com comissionamento, regras de cancelamento, política de reembolso e uso de dados dos pedidos. São contratos de adesão com pouca margem de negociação para operações pequenas, mas com pontos que merecem leitura atenta, sobretudo o tratamento de estorno e a responsabilidade por pedido não entregue.

Onde o conflito nasce

Conflitos característicos do segmento

O que aparece com mais frequência nas disputas envolvendo empresas deste ramo.

  1. Adequação de infraestrutura sem definição de custo

    Exaustão, caixa de gordura, carga elétrica e ponto de água são exigências operacionais da cozinha, e o contrato precisa dizer quem executa e quem custeia. Na omissão, a discussão se dá no meio da obra, com a data de inauguração correndo, que é a pior posição de negociação possível.

  2. Sociedade informal entre os fundadores

    Bares e restaurantes nascem com frequência de duas ou três pessoas com divisão informal de funções e sem acordo de sócios. Quando um se afasta da operação e mantém a participação, ou quando o negócio cresce, não há regra sobre retirada, avaliação da quota nem prazo de pagamento, e a discussão passa a ser feita do zero.

  3. Ponto perdido por falta de contrato regular

    Em casas de rua consolidadas, o ponto é o principal ativo intangível. Sem contrato escrito, por prazo determinado e com a cadeia contratual íntegra, o direito à renovação compulsória do art. 51 da Lei 8.245/91 não se forma, e o proprietário pode retomar ao fim do prazo.

  4. Fornecimento perecível sem cláusula de qualidade

    Insumo fora de especificação em produto perecível não admite devolução simples: gera perda imediata, e às vezes interrupção do serviço. O contrato de fornecimento precisa tratar de padrão, prazo de reposição e consequência da falha, sob pena de o prejuízo ficar integralmente com a casa.

  5. Franquia e locação com prazos desalinhados

    Operações franqueadas em praça de alimentação acumulam dois contratos com prazos e multas próprios. Encerrar um sem resolver o outro deixa a casa pagando aluguel de um espaço que não pode operar com a marca, ou devendo royalties de uma unidade que já fechou.

Base legal

Normas que definem a posição

Em disputa contratual, o que decide não é conhecer a norma, é ter o documento que demonstra o seu cumprimento. Estas são as que mais pesam neste segmento.

Lei 8.245/91, art. 54
locação em shopping e praça de alimentação
Lei 8.245/91, arts. 51 e 52
renovação compulsória do ponto comercial
Lei 13.966/2019
contrato de franquia e Circular de Oferta
Código Civil, arts. 1.052 a 1.087
sociedade limitada, deliberações e exclusão
Código Civil, arts. 1.031 e 1.077
retirada de sócio e pagamento dos haveres
Método

Como conduzimos o trabalho neste segmento

A prioridade, nesse segmento, é o contrato de ocupação do ponto, porque é ele que carrega o investimento. Negociamos prazo compatível com a amortização da obra, carência de aluguel durante a montagem, definição expressa de quem custeia a adequação de infraestrutura de cozinha e hipóteses de rescisão com multa proporcional ao prazo remanescente, e não fixa. Em praça de alimentação, somamos a leitura do regimento interno e das normas gerais, onde ficam as regras de operação que mais geram autuação interna.

O que um advogado para bares e restaurantes revisa antes do conflito

A segunda prioridade é societária, e costuma ser adiada até virar conflito. Acordo de sócios com regra de retirada, critério de avaliação da participação, prazo de pagamento e definição de quem administra é um documento curto que resolve, antecipadamente, a disputa que mais destrói casas bem-sucedidas. Escrevê-lo quando a relação está boa custa uma fração do que custa desmontar o conflito depois.

Por praça

Onde este segmento tem peso em Goiás

O recorte local existe quando há realidade própria para descrever. Abaixo, as praças em que este ramo é força econômica real.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes de empresas do segmento de bares e restaurantes.

O que um advogado para bares e restaurantes resolve antes da abertura?

Três definições que decidem a viabilidade da operação: o prazo do contrato de ocupação frente ao investimento em obra e equipamento, quem custeia a adequação de exaustão, gordura, energia e água, e a estrutura societária entre os fundadores, com regra de saída e critério de avaliação da participação. As três são baratas antes e caras depois.

Quem paga a adequação da cozinha em praça de alimentação?

Quem o contrato disser, e é por isso que essa cláusula precisa ser expressa. Na omissão, a discussão gira em torno da natureza da benfeitoria e da destinação contratual do espaço, e acontece no meio da obra, com prazo de inauguração correndo. Definir na entrada, com descrição do que será entregue pelo empreendedor, elimina o conflito mais frequente do segmento.

Sócio que saiu da operação continua com direito aos lucros?

Enquanto mantiver a participação societária, sim, na proporção das quotas e conforme o contrato social dispuser sobre distribuição. Afastar-se da operação não extingue a condição de sócio. É exatamente por isso que o acordo de sócios deve tratar de retirada, avaliação da quota e prazo de pagamento antes que a situação se instale.

É possível renegociar aluguel de restaurante em queda de faturamento?

A renegociação é sempre possível por acordo, e costuma ser o melhor caminho. Judicialmente, a revisional do art. 19 da Lei 8.245/91 exige três anos de vigência do contrato ou do último acordo sobre o valor e busca ajuste ao preço de mercado, não ao desempenho da casa. Já a revisão por onerosidade excessiva do art. 478 do Código Civil tem requisitos estreitos e não alcança o risco ordinário do negócio.

Entrada e recepção do escritório de advocacia trabalhista em Goiânia do VVBL Advogados

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