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Ilustração sobre Negativa de Internação pelo Plano de Saúde, VVBL Advogados Direito da saúde

Negativa de internação pelo plano de saúde e urgência

A negativa de internação pelo plano de saúde é a mais grave das recusas, porque acontece com o paciente já no hospital. Duas regras resolvem a maior parte desses casos: em urgência e emergência a carência máxima é de 24 horas, na forma da Lei 9.656/1998, e a cláusula que limita o tempo de internação é abusiva, conforme a Súmula 302 do Superior Tribunal de Justiça.

Pedro Vellasco A. de Amorim, advogado responsável por negativa de internação pelo plano de saúde no VVBL Advogados em Goiânia
Pedro Vellasco A. de Amorim Sócio fundador · Direito Civil e Processual

O que fazer diante de uma negativa de internação pelo plano de saúde

A recusa de internação tem uma característica que a distingue de todas as outras: ela acontece com o paciente no pronto-socorro, com a família no corredor, e frequentemente fora do horário comercial. O tempo de resposta importa mais aqui do que em qualquer outra frente, e é por isso que o plantão judiciário existe. Na prática, a maioria dessas decisões é obtida em poucas horas quando o pedido chega instruído.

A hipótese mais comum é a negativa por carência. A Lei 9.656/1998 permite prazos de carência, mas fixa um limite específico para urgência e emergência: 24 horas de carência a contar da contratação. O Superior Tribunal de Justiça consolidou na Súmula 597 que a cláusula de carência é válida, mas que em situação de urgência ou emergência ela fica limitada a esse prazo. Operadora que nega atendimento emergencial invocando carência longa está contrariando texto expresso.

A segunda hipótese é a limitação de tempo. Cláusula que estabelece número máximo de dias de internação, ou de dias em unidade de terapia intensiva, é abusiva conforme a Súmula 302 do Superior Tribunal de Justiça. Quem define a alta é o médico assistente, não o contrato, e a operadora que suspende a cobertura no dia previsto em cláusula pratica recusa indevida com risco direto à vida.

A internação psiquiátrica e a internação para tratamento de dependência química merecem nota própria, porque concentram recusas e porque a limitação de dias aparece nelas com mais frequência. O mesmo raciocínio se aplica: havendo indicação médica de permanência, a restrição contratual de prazo não prevalece sobre a necessidade clínica documentada.

Como negativa de internação pelo plano de saúde se comporta em Goiás e no TJGO

Goiânia é o destino de urgência de uma região ampla, e isso define o perfil da negativa de internação pelo plano de saúde na comarca. Pacientes de todo o interior de Goiás e de estados vizinhos chegam aos prontos-socorros e hospitais de alta complexidade da capital já em situação crítica, muitas vezes transferidos de outra cidade, e é nesse momento que a operadora questiona carência, cobertura da segmentação contratada ou necessidade de UTI. A urgência se soma a uma dificuldade prática: a família está deslocada, sem documentos do contrato em mãos e sem acesso ao setor administrativo da operadora fora do horário comercial. O plantão judiciário do TJGO funciona exatamente para essa janela, e um pedido bem instruído com o relatório do médico plantonista, a prova da recusa e a carteirinha costuma ser apreciado no mesmo dia. Vale registrar que, em situação emergencial, o hospital não pode condicionar o atendimento a caução ou a assinatura de termo de responsabilidade financeira, prática que ainda aparece e que é vedada.

Método

Como atuamos

  1. Atendimento na janela da urgência

    Nesse tipo de caso o trabalho começa por telefone e continua enquanto a família está no hospital. Orientamos o que pedir ao plantonista, o que exigir da operadora por escrito e o que registrar, porque o material colhido na primeira hora é o que instrui a petição.

  2. Relatório do plantonista

    O documento decisivo é o relatório do médico que está atendendo, descrevendo o quadro, a indicação de internação ou de UTI e o risco da não internação. Relatório que nomeia o risco concreto é o que converte o pedido em urgência aos olhos do juízo.

  3. Distribuição ao plantão judiciário

    Fora do horário forense, o pedido vai ao plantão do TJGO. A petição é curta e objetiva por desenho: quadro, recusa, fundamento legal, pedido com prazo em horas e multa. Peça longa em plantão atrasa a própria decisão.

  4. Comunicação imediata do cumprimento

    Deferida a tutela, comunicamos operadora e hospital no mesmo ato, porque a decisão só produz efeito quando chega a quem vai autorizar. Descumprimento é tratado de imediato, com pedido de execução da multa.

  5. Mérito, cobrança indevida e dano moral

    Depois da urgência, cuidamos do que ficou: cobrança emitida pelo hospital contra a família, caução exigida indevidamente, reembolso do que foi pago e a indenização pela recusa, na linha da Súmula 609 do STJ.

Atenção

Erros que custam caro

O que vemos com mais frequência em quem chega ao escritório tarde demais.

  • Assinar termo de responsabilidade financeira sem ler

    No desespero, a família assume a dívida do hospital por escrito e depois discute com dois adversários em vez de um. Em emergência, a exigência de caução é vedada, e assinar não valida o que a lei proíbe, mas cria trabalho e risco adicionais.

  • Esperar o horário comercial

    Negativa de internação não espera. O plantão judiciário existe para a madrugada e o fim de semana, e adiar para segunda-feira transforma um pedido de urgência em pedido de reparação.

  • Sair do hospital sem documento

    Relatório, protocolo da recusa e cópia do prontuário são difíceis de obter depois. Colher no momento é a diferença entre instruir a ação e reconstruir os fatos por memória.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Dúvidas recorrentes sobre negativa de internação pelo plano de saúde.

O que fazer diante de uma negativa de internação pelo plano de saúde?

Agir na hora, porque essa recusa acontece com o paciente já no hospital. Peça ao médico plantonista um relatório descrevendo o quadro, a indicação de internação ou de UTI e o risco da não internação, exija a recusa por escrito ou anote o protocolo, e reúna carteirinha e contrato. Com isso é possível pedir tutela de urgência, e fora do horário forense o pedido vai ao plantão judiciário do TJGO, que funciona à noite e no fim de semana exatamente para essas situações.

O plano pode negar internação alegando carência?

Em urgência e emergência, não além de 24 horas. A Lei 9.656/1998 fixa esse prazo máximo de carência para atendimento de urgência e emergência, e a Súmula 597 do STJ confirmou que a cláusula de carência é válida mas fica limitada a esse prazo nessas situações. Negativa de atendimento emergencial fundada em carência longa contraria texto expresso e costuma ser afastada em liminar.

O contrato pode limitar os dias de internação ou de UTI?

Não. A Súmula 302 do STJ declarou abusiva a cláusula contratual que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. Quem define a alta é o médico assistente, com base no quadro clínico, e não uma cláusula com número de dias. O mesmo raciocínio se aplica à permanência em unidade de terapia intensiva.

O hospital pode exigir cheque ou caução para internar em emergência?

Não. Condicionar o atendimento de urgência ou emergência a depósito, caução, cheque ou assinatura de termo de responsabilidade financeira é prática vedada. Se já houve assinatura ou entrega de garantia sob pressão, isso não convalida a exigência, e a cobrança posterior pode ser discutida judicialmente junto com a própria negativa.

Internação psiquiátrica tem tratamento diferente?

A regra de fundo é a mesma: havendo indicação médica de internação e permanência, a limitação contratual de prazo não prevalece sobre a necessidade clínica, pelo raciocínio da Súmula 302 do STJ. Na prática, é a frente em que a limitação de dias aparece com mais frequência e em que o relatório do psiquiatra assistente, descrevendo risco e indicação de permanência, tem peso decisivo.

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Precisa de orientação sobre negativa de internação?

Descreva o caso pelo WhatsApp e tenha em mãos o relatório do médico e a recusa da operadora, se já houver. Avaliamos a situação e explicamos os caminhos e os prazos antes de qualquer contratação.

R. 83-F, 156 - Setor Sul, Goiânia - GO, 74083-240 · Como chegar