Carência e doença preexistente no plano de saúde
Carência e doença preexistente no plano de saúde são coisas distintas e frequentemente confundidas pela própria operadora. Carência é prazo de espera contado da contratação, com limite de 24 horas para urgência e emergência. Doença preexistente gera cobertura parcial temporária de até 24 meses, restrita a procedimentos de alta complexidade ligados àquela doença, e não autoriza recusa de tudo.
Como funcionam carência e doença preexistente no plano de saúde
A confusão entre os dois institutos é a origem da maior parte das recusas indevidas nessa frente. Carência é o prazo que o beneficiário espera antes de usar determinada cobertura, e a Lei 9.656/1998 fixa os limites: prazo menor para consultas e exames simples, maior para internação e parto, e o limite específico de 24 horas para urgência e emergência. A Súmula 597 do Superior Tribunal de Justiça consolidou que a cláusula de carência é válida, mas fica restrita a esse prazo em situação de urgência.
Doença ou lesão preexistente é outra coisa. É a condição de que o beneficiário sabia ser portador na contratação, e sua consequência legal é a cobertura parcial temporária: por até 24 meses, a operadora pode suspender a cobertura de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e cirurgias diretamente relacionados àquela doença. Consulta, exame simples e atendimento não relacionado seguem cobertos desde o início.
O ponto que gera litígio é a alegação de omissão. A operadora nega a cobertura afirmando que o beneficiário ocultou a doença na declaração de saúde e, em alguns casos, chega a cancelar o contrato. Essa acusação tem um requisito que costuma faltar: a demonstração de que o beneficiário efetivamente sabia da condição e a omitiu de má-fé. Não basta apontar um diagnóstico posterior, e a via própria para alegar fraude é o procedimento administrativo perante a agência reguladora, e não a recusa unilateral.
Há ainda a proteção que decorre da própria conduta da operadora. Quando ela deixa de exigir exame admissional ou perícia antes da contratação, assume o risco da condição preexistente, e a jurisprudência tem sido consistente nesse sentido. Quem aceitou o beneficiário sem verificar não costuma conseguir, anos depois, invocar o que deixou de apurar.
Como carência e doença preexistente no plano de saúde se comporta em Goiás e no TJGO
Nas Varas Cíveis e nos Juizados Especiais da comarca de Goiânia, a discussão de carência e doença preexistente no plano de saúde chega com dois perfis bem definidos. O primeiro é o da urgência com contrato recente: o beneficiário contratou há poucas semanas, passa mal, procura o pronto-socorro e recebe a negativa por carência, quando o prazo máximo naquela situação é de 24 horas. É um dos pedidos mais resolvidos em liminar, porque o fundamento legal é direto. O segundo perfil é mais delicado e envolve o peso dos planos coletivos por adesão no estado, contratados por entidades de classe com declaração de saúde simplificada e sem exame prévio: o beneficiário adere pelo sindicato ou pela associação, recebe diagnóstico meses depois e vê a operadora alegar omissão. Como não houve exame admissional nem perícia na adesão, a alegação encontra resistência, e a discussão se concentra em demonstrar o que o beneficiário efetivamente sabia à época da contratação. Vale lembrar também a portabilidade de carências, que permite trocar de plano aproveitando prazos já cumpridos, desde que atendidos os requisitos da regulamentação.
Como atuamos
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Separação entre carência e preexistência
A primeira providência é identificar qual instituto a operadora está aplicando e se ele cabe no caso. É comum a recusa misturar os dois, aplicando prazo de carência a uma situação de preexistência ou suspendendo cobertura ampla quando só caberia restrição a procedimento de alta complexidade.
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Verificação da declaração de saúde
Analisamos o formulário efetivamente preenchido, as perguntas formuladas e se houve exame admissional ou perícia. Operadora que não exigiu verificação prévia assume o risco, e esse é frequentemente o argumento decisivo.
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Tutela nas situações de urgência
Em negativa emergencial fundada em carência, o pedido é direto e se apoia no prazo de 24 horas da Lei 9.656/1998 e na Súmula 597 do STJ, com distribuição ao plantão judiciário quando o atendimento não pode esperar.
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Defesa contra o cancelamento do contrato
Quando a operadora rescinde alegando fraude, sustentamos que a alegação exige procedimento próprio perante a agência reguladora e prova de má-fé, e pedimos o restabelecimento do contrato enquanto a questão se discute.
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Reembolso e continuidade da cobertura
Buscamos o ressarcimento do que foi custeado no período de recusa e a fixação do termo final da cobertura parcial temporária, para que a restrição não se prolongue além dos 24 meses previstos.
Erros que custam caro
O que vemos com mais frequência em quem chega ao escritório tarde demais.
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Preencher a declaração de saúde sem atenção
Declaração é documento e vale por anos. Omitir condição conhecida cria dificuldade real depois, e informar corretamente costuma gerar apenas cobertura parcial temporária, que é limitada no tempo e no escopo.
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Aceitar suspensão ampla por preexistência
A cobertura parcial temporária alcança procedimentos de alta complexidade e cirurgias ligados àquela doença específica. Consulta, exame simples e atendimento não relacionado permanecem cobertos, e a operadora que suspende tudo extrapola o instituto.
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Deixar passar o prazo dos 24 meses
A restrição tem termo final definido. Operadoras continuam aplicando a limitação depois do prazo com alguma frequência, e a família só percebe em uma nova negativa. Conferir a data de encerramento evita o problema.
Perguntas frequentes
Dúvidas recorrentes sobre carência e doença preexistente.
Qual a diferença entre carência e doença preexistente no plano de saúde?
São institutos distintos e a operadora frequentemente os confunde na recusa. Carência é o prazo de espera contado da contratação, com limite de 24 horas para urgência e emergência. Doença preexistente é a condição de que o beneficiário já sabia ser portador ao contratar, e sua consequência é a cobertura parcial temporária: por até 24 meses, a operadora pode suspender procedimentos de alta complexidade e cirurgias ligados àquela doença específica, mas não o atendimento em geral.
Qual a carência máxima para urgência e emergência?
Vinte e quatro horas a contar da contratação, conforme a Lei 9.656/1998. A Súmula 597 do STJ confirmou que a cláusula de carência é válida, mas fica limitada a esse prazo em situação de urgência ou emergência. Negativa de atendimento emergencial baseada em carência de meses contraria texto expresso e costuma ser revertida em liminar.
O que a operadora pode negar por doença preexistente?
Apenas procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e cirurgias diretamente relacionados à doença declarada, e por no máximo 24 meses a contar da contratação. É a chamada cobertura parcial temporária. Consultas, exames simples e qualquer atendimento não relacionado àquela doença permanecem cobertos desde o início do contrato.
A operadora pode cancelar o plano alegando que omiti uma doença?
Não por decisão unilateral e sem prova. A alegação de omissão de má-fé exige demonstração de que o beneficiário sabia da condição e a ocultou, e a via própria para apurar fraude é o procedimento administrativo perante a agência reguladora. Além disso, operadora que não exigiu exame admissional nem perícia antes de aceitar a contratação assume o risco da condição preexistente.
Posso trocar de plano sem cumprir carência de novo?
A portabilidade de carências permite migrar aproveitando os prazos já cumpridos, desde que atendidos os requisitos da regulamentação, entre eles tempo mínimo de permanência no plano de origem, compatibilidade de cobertura e adimplência. É o caminho que evita recomeçar do zero, e por isso aceitar uma oferta de migração feita pela própria operadora sem analisar as condições pode custar carência já cumprida.