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Ilustração sobre Financiamento e Alienação Fiduciária, VVBL Advogados Direito civil e empresarial

Advogado para financiamento imobiliário e leilão extrajudicial

No financiamento com alienação fiduciária da Lei 9.514/97, a propriedade fica com o credor até a quitação, e o inadimplemento leva a um procedimento extrajudicial rápido: intimação para purgar a mora em quinze dias, consolidação da propriedade e leilão. Os prazos são curtos e a defesa depende de agir dentro deles ou de demonstrar vício no próprio procedimento.

Pedro Vellasco A. de Amorim, advogado responsável por advogado para financiamento imobiliário no VVBL Advogados em Goiânia
Pedro Vellasco A. de Amorim Sócio fundador · Direito Civil e Processual

Quando procurar um advogado para financiamento imobiliário em dificuldade

A alienação fiduciária mudou a lógica do financiamento imobiliário no Brasil. No modelo antigo, da hipoteca, o banco precisava de ação judicial para executar a garantia, e isso levava anos. Na Lei 9.514/97, o devedor transfere a propriedade resolúvel ao credor e fica com a posse direta: quitada a dívida, a propriedade retorna; não quitada, o credor consolida a propriedade em seu nome por procedimento administrativo, no próprio registro de imóveis.

O procedimento é conhecido e rápido. Configurada a mora, o devedor é intimado, pelo oficial do registro de imóveis, a purgar o débito em quinze dias. Não purgando, averba-se a consolidação da propriedade em nome do credor, mediante recolhimento do ITBI. A partir daí, o credor deve levar o imóvel a leilão em prazo legal, e o resultado do leilão define o acerto final entre as partes.

É aqui que o devedor mais perde direito por desconhecimento. O prazo de quinze dias é curto e começa a correr da intimação válida, e essa validade é um dos pontos mais férteis de discussão: intimação enviada a endereço desatualizado, entregue a terceiro sem poderes, ou por edital sem o esgotamento das tentativas pessoais. Vício na intimação compromete toda a cadeia que vem depois, inclusive o leilão.

Depois do leilão, há acerto de contas e ele costuma ser ignorado. Se o valor obtido superar a dívida e as despesas, a diferença pertence ao devedor e deve ser entregue a ele. Se o segundo leilão não alcançar lance suficiente, a lei prevê a extinção da dívida, com a entrega do imóvel ao credor, o que impede a cobrança de saldo remanescente. Muita gente sai do processo acreditando que ainda deve, quando não deve.

Como advogado para financiamento imobiliário se comporta em Goiás e no TJGO

Em Goiânia, o volume de financiamento habitacional cresceu junto com a expansão vertical e com os programas habitacionais na região metropolitana, e com ele cresceu o número de consolidações e leilões extrajudiciais processados nos Cartórios de Registro de Imóveis da capital. O perfil que chega ao escritório é bastante uniforme: mutuário que atrasou três ou quatro parcelas por perda de renda, recebeu a intimação e procurou orientação já com o prazo de quinze dias correndo ou vencido. Como o procedimento é extrajudicial e célere, o trabalho de um advogado para financiamento imobiliário nessa praça costuma ser de urgência, e a primeira providência é quase sempre a mesma: conferir a regularidade formal da intimação e a memória de cálculo apresentada, porque é nesses dois pontos que se concentram as chances reais de suspender o leilão ou de recompor o contrato.

Método

Como atuamos

  1. Análise de urgência do prazo

    A primeira conferência é de calendário: data da intimação, forma como foi feita e dias restantes para purgar. Essa apuração define se ainda cabe purgação simples, se o caminho é a negociação com o credor ou se a discussão passa a ser sobre a validade do procedimento.

  2. Exame da regularidade da intimação

    Verificamos se a intimação observou a forma legal, o endereço contratual, a pessoa do intimado e, no caso de edital, o esgotamento das tentativas pessoais. Vício aqui contamina a consolidação e o leilão que dela decorrem, e é a tese com maior potencial de suspender o procedimento.

  3. Conferência da memória de cálculo

    Confrontamos o valor exigido com o contrato: índice de correção, taxa de juros, seguros embutidos, tarifas e encargos de mora. Cobrança superior ao devido invalida a intimação para purgação, porque o devedor não pode ser compelido a pagar mais do que deve para manter o bem.

  4. Negociação com o credor

    Buscamos a recomposição do contrato, com reparcelamento do atraso, carência ou revisão de prazo. Instituição financeira costuma preferir o contrato recomposto ao imóvel retomado, e a negociação bem instruída tem resultado melhor do que a discussão judicial em boa parte dos casos.

  5. Medidas judiciais e acerto pós-leilão

    Quando cabe, ajuizamos ação para suspender o leilão ou anular o procedimento viciado. Realizado o leilão, apuramos o saldo que pertence ao devedor e o cobramos, além de afastar cobrança de remanescente nas hipóteses em que a lei considera a dívida extinta.

Atenção

Erros que custam caro

O que vemos com mais frequência em quem chega ao escritório tarde demais.

  • Esperar o leilão para procurar orientação

    A janela de quinze dias é o momento de maior poder do devedor, e ela se fecha rápido. Depois da consolidação, as alternativas continuam existindo, mas encolhem e ficam mais caras.

  • Não atualizar o endereço junto ao credor

    A intimação vai para o endereço do contrato. Mutuário que se mudou e não comunicou recebe a notícia quando o prazo já correu, e ainda enfraquece a própria alegação de vício na intimação.

  • Aceitar que a dívida continua após o leilão

    Não alcançado lance suficiente no segundo leilão, a lei trata a dívida como extinta com a entrega do imóvel. Devedor que segue pagando ou aceitando cobrança de saldo paga o que não deve.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Dúvidas recorrentes sobre financiamento e alienação fiduciária.

Quando procurar um advogado para financiamento imobiliário?

Idealmente antes da mora se consolidar, quando ainda dá para renegociar sem pressão. Se a intimação do cartório já chegou, imediatamente: o prazo para purgar é de quinze dias e é ele que define quais alternativas ainda existem.

Quanto tempo tenho para pagar depois da intimação?

Quinze dias contados da intimação válida, conforme a Lei 9.514/97. Purgada a mora nesse prazo, o contrato se restabelece. Não purgada, o credor averba a consolidação da propriedade em seu nome e o imóvel segue para leilão.

Dá para impedir o leilão extrajudicial?

É possível quando há vício no procedimento, como intimação irregular, valor exigido acima do contratado ou descumprimento dos requisitos legais do leilão. Não havendo vício, o caminho realista é a purgação da mora ou a negociação com o credor antes da data designada.

Perdi o imóvel no leilão. Ainda devo ao banco?

Depende do resultado. Havendo sobra entre o valor apurado e a dívida somada às despesas, a diferença é sua e deve ser entregue. Se o segundo leilão não alcançar lance suficiente, a lei considera a dívida extinta com a entrega do imóvel, e não há saldo a cobrar.

Entrada e recepção do escritório de advocacia trabalhista em Goiânia do VVBL Advogados

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