Advocacia para condomínios em Goiânia
A advocacia para condomínios assessora o síndico e a administração nas decisões que geram responsabilidade: convocação e condução de assembleia, aplicação de multa, contratação de obra, conflito com condômino e defesa do condomínio em juízo. O eixo do trabalho é preventivo, porque quase toda ação contra condomínio nasce de um procedimento interno feito fora da forma que a convenção e o Código Civil exigem.
O que cobre a advocacia para condomínios em Goiânia no dia a dia do síndico
Condomínio edilício é uma pessoa jurídica peculiar: tem patrimônio, empregados, contratos e orçamento, mas é administrado por alguém que geralmente não é profissional da área e cujo mandato dura dois anos. O síndico decide sobre obra, sobre pessoal, sobre aplicação de sanção e sobre dinheiro que não é dele, e responde pessoalmente quando age fora dos seus poderes. É uma exposição alta para uma função quase sempre exercida por morador voluntário.
A fonte de quase todo litígio interno é procedimental. Multa aplicada sem previsão na convenção ou sem oportunidade de defesa cai em juízo. Assembleia convocada sem a antecedência e sem a pauta específica tem deliberação anulada. Obra que altera fachada ou estrutura aprovada por maioria simples, quando o Código Civil exige quórum qualificado, gera ação de condômino e responsabilidade do síndico. Não são erros de má-fé; são erros de forma, e a forma é o que a lei protege.
O Código Civil organiza a matéria nos arts. 1.331 a 1.358 e fixa os quóruns que mais aparecem na prática: dois terços dos condôminos para alteração da convenção, unanimidade para mudança de destinação do edifício ou da unidade, maioria dos presentes para obras voluptuárias e úteis conforme o caso, e a distinção entre obra necessária, útil e voluptuária, que define quem decide e como se rateia. Síndico que conhece esses quóruns evita a maior parte dos problemas.
Há ainda o capítulo das sanções, que exige cuidado redobrado. A multa por descumprimento de dever pode chegar a cinco vezes o valor da cota, na forma do art. 1.336, parágrafo 2º, e depende de previsão na convenção ou de deliberação por quórum qualificado. Já o condômino antissocial do art. 1.337, aquele cujo comportamento reiterado gera incompatibilidade de convivência, pode sofrer multa de até dez vezes a cota, sempre com deliberação assemblear e direito de defesa. Aplicar sanção por decisão isolada do síndico é o caminho mais curto para a anulação.
Como advocacia para condomínios em Goiânia se comporta em Goiás e no TJGO
Goiânia tem uma das maiores densidades de condomínio vertical do Centro-Oeste, concentrada no Bueno, no Jardim Goiás, no Marista e no Oeste, somada a um número expressivo de condomínios horizontais fechados na saída para Aparecida e na região norte. Os dois formatos produzem demandas diferentes e ambos chegam ao escritório. No vertical, predominam obra de fachada com rateio extraordinário, uso de área comum, vaga de garagem e barulho. No horizontal, predominam a discussão sobre a natureza jurídica da associação de moradores e a cobrança de quem nunca aderiu, tema em que a distinção entre condomínio edilício regularmente instituído e associação civil muda completamente o resultado da cobrança. Uma advocacia para condomínios em Goiânia que trate os dois formatos como se fossem o mesmo erra justamente no ponto que decide a ação, e as demandas seguem para as Varas Cíveis da comarca.
Como atuamos
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Revisão da convenção e do regimento
Atualizamos o texto que rege o prédio, alinhando-o ao Código Civil e à realidade de uso atual: animais, locação por temporada, uso de área comum, obras em unidade, sanções e seus quóruns. Convenção desatualizada é a origem silenciosa de boa parte das ações internas.
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Assessoria a assembleias
Conferimos edital, pauta, antecedência, legitimidade para convocar e o quórum exigido para cada deliberação, e acompanhamos a assembleia quando a matéria é sensível. Ata bem lavrada é o documento que sustenta a decisão depois, inclusive em juízo.
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Procedimento sancionador
Estruturamos a aplicação de advertência e multa com notificação, prazo de defesa e fundamento na convenção, de modo que a sanção resista a questionamento. No caso do condômino antissocial, conduzimos a deliberação com o rigor que o art. 1.337 exige.
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Obras e contratos do condomínio
Classificamos a obra entre necessária, útil e voluptuária, o que define quórum e rateio, revisamos o contrato com a empreiteira e a administradora, e cuidamos das obrigações trabalhistas e previdenciárias do quadro próprio, em conjunto com a área trabalhista do escritório.
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Defesa do condomínio em juízo
Representamos o condomínio em ações de anulação de assembleia, de indenização por dano em área comum, em demandas de morador e em cobranças contra prestadores. Também atuamos na responsabilização do síndico quando a gestão anterior extrapolou seus poderes.
Erros que custam caro
O que vemos com mais frequência em quem chega ao escritório tarde demais.
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Aplicar multa por decisão do síndico
Sanção exige previsão na convenção, notificação e oportunidade de defesa, e em algumas hipóteses deliberação assemblear. Multa aplicada por ato isolado tende a ser anulada e ainda expõe o síndico pessoalmente.
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Aprovar obra de fachada por maioria simples
Alteração de fachada e obras que fogem da manutenção ordinária têm quórum próprio. Deliberação tomada com quórum inferior ao exigido é anulável, e o rateio já cobrado precisa ser devolvido.
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Tratar condomínio horizontal como associação, ou o contrário
A natureza jurídica define se a cobrança alcança quem não aderiu. Instituir mal o condomínio fechado, ou cobrar como se fosse condomínio o que é associação, compromete toda a arrecadação.
Perguntas frequentes
Dúvidas recorrentes sobre advocacia para condomínios.
O que faz a advocacia para condomínios em Goiânia?
Assessora o síndico e a administração nas decisões que geram responsabilidade: revisão de convenção e regimento, condução de assembleia, aplicação de sanção, aprovação e rateio de obras, contratos com prestadores e defesa do condomínio em juízo. O foco é preventivo, porque a maior parte das ações nasce de erro de procedimento interno.
O síndico responde pessoalmente pelos seus atos?
Responde quando age além dos poderes que a convenção e a assembleia lhe conferem, ou com culpa na administração. Atos praticados dentro da competência e com respaldo assemblear vinculam o condomínio, não o patrimônio pessoal do síndico, e é por isso que a formalidade da deliberação protege quem administra.
Qual o valor máximo da multa a um condômino?
Pelo descumprimento de dever, até cinco vezes o valor da contribuição mensal, na forma do art. 1.336, parágrafo 2º, do Código Civil. No caso do condômino antissocial, com comportamento reiterado que gera incompatibilidade de convivência, o art. 1.337 admite multa de até dez vezes, mediante deliberação por quórum qualificado.
Assembleia por videoconferência é válida?
É válida quando a convenção permite ou quando a assembleia assim delibera, observadas a convocação regular, a identificação dos participantes, a garantia de manifestação e o registro em ata. O formato não dispensa nenhum dos requisitos de forma que a assembleia presencial já exigia.