Pular para o conteúdo
Logo do VVBL Advogados, escritório de advocacia trabalhista em Goiânia
Ilustração sobre Negativa de Tratamento pelo Plano de Saúde, VVBL Advogados Direito da saúde

Negativa de tratamento pelo plano de saúde e o rol da ANS

A negativa de tratamento pelo plano de saúde é abusiva quando recai sobre terapia prescrita por médico assistente para doença coberta pelo contrato. Desde a Lei 14.454/2022, a ausência do tratamento no rol da ANS não basta para justificar a recusa: a lei previu hipóteses expressas de cobertura fora do rol, e a discussão passou a ser sobre eficácia comprovada, não sobre a lista.

Pedro Vellasco A. de Amorim, advogado responsável por negativa de tratamento pelo plano de saúde no VVBL Advogados em Goiânia
Pedro Vellasco A. de Amorim Sócio fundador · Direito Civil e Processual

Quando a negativa de tratamento pelo plano de saúde é abusiva

Tratamento continuado é onde o conflito com a operadora dura mais tempo. Diferente de uma cirurgia, que se resolve em um ato, terapia se prolonga por meses ou anos, e a negativa costuma vir por partes: autoriza dez sessões e nega a décima primeira, autoriza a fonoaudiologia e nega a terapia ocupacional, autoriza por três meses e exige nova solicitação a cada renovação. O desgaste é parte do problema, porque cansa a família até ela desistir.

O marco atual é a Lei 14.454/2022, que alterou a Lei 9.656/1998 depois de o Superior Tribunal de Justiça ter firmado, no julgamento dos embargos sobre o tema, o caráter taxativo do rol. A lei estabeleceu o rol como referência básica e previu cobertura de tratamento não listado quando existir comprovação de eficácia à luz das ciências da saúde, ou recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias, ou recomendação de órgão de avaliação de tecnologia em saúde de renome internacional. Na prática, a discussão se deslocou da lista para a evidência.

A limitação do número de sessões é o segundo núcleo de litígio, e ele tem regra própria. Quando a prescrição médica indica tratamento continuado sem teto definido, o estabelecimento de um limite fixo pela operadora tende a ser tratado como restrição de direito inerente ao contrato. A lógica é a mesma da Súmula 302 do Superior Tribunal de Justiça, que declarou abusiva a cláusula que limita o tempo de internação: quem define a extensão do tratamento é a necessidade clínica, não o contrato.

Há um grupo de casos em que essa discussão aparece com mais força: os transtornos do neurodesenvolvimento, em que o tratamento é multidisciplinar, prolongado e prescrito com número elevado de horas semanais. A negativa costuma incidir sobre o método indicado, sobre a quantidade de horas ou sobre a exigência de que o atendimento ocorra apenas na rede credenciada, mesmo quando ela não dispõe de profissional habilitado no método prescrito.

Como negativa de tratamento pelo plano de saúde se comporta em Goiás e no TJGO

Em Goiás a negativa de tratamento pelo plano de saúde tem um componente geográfico que pesa na argumentação. A rede credenciada de terapias especializadas se concentra em Goiânia, e famílias de Anápolis, Aparecida de Goiânia, Rio Verde, Catalão e do interior enfrentam duas recusas somadas: a da cobertura e a da inexistência de profissional habilitado na própria cidade. Quando a operadora insiste em atendimento exclusivo na rede credenciada e essa rede não oferece o método prescrito na praça do beneficiário, a alternativa passa a ser o atendimento fora da rede com reembolso, e é assim que o pedido costuma ser formulado nas Varas Cíveis da comarca de Goiânia. Outro traço local relevante é o peso dos planos coletivos por adesão e empresariais no estado, contratados por entidades de classe e por empresas, formato em que a operadora frequentemente alega que a regra contratual negociada afastaria a cobertura. Essa alegação não prospera quando a restrição esvazia o tratamento prescrito, porque a natureza do contrato não altera a proteção do beneficiário pessoa física.

Método

Como atuamos

  1. Relatório clínico que sustenta a evidência

    Depois da Lei 14.454/2022, o documento decisivo mudou. Além do diagnóstico, o relatório precisa justificar por que aquele tratamento, com aquela intensidade, é o indicado, e apontar a base científica. Pedimos ao médico assistente um relatório nesse formato antes de distribuir, porque é ele que responde ao argumento da operadora.

  2. Prova da insuficiência da rede

    Quando a recusa se apoia na rede credenciada, documentamos que ela não dispõe do profissional ou do método na praça do beneficiário: consultas ao guia da operadora, contatos registrados e negativas dos credenciados. É o que sustenta o pedido de atendimento fora da rede com reembolso integral.

  3. Pedido de tutela e de continuidade

    Em tratamento continuado, o pedido não é só de autorização: é de manutenção enquanto durar a prescrição, sem nova negativa a cada renovação. Formular assim evita que a família volte ao Judiciário a cada três meses, que é o efeito prático de uma liminar mal redigida.

  4. Discussão da limitação de sessões

    Confrontamos o limite imposto com a prescrição e com o raciocínio consolidado na Súmula 302 do STJ sobre limitação de internação: a extensão do tratamento coberto é definida pela necessidade clínica, e cláusula que a restringe esvazia o objeto do contrato.

  5. Reembolso do período de interrupção

    Tratamento interrompido costuma ter sido custeado pela família enquanto a operadora negava. Levantamos recibos, notas e comprovantes do período e pedimos o ressarcimento, além da indenização pela recusa, na linha da Súmula 609 do STJ.

Atenção

Erros que custam caro

O que vemos com mais frequência em quem chega ao escritório tarde demais.

  • Interromper o tratamento esperando a decisão

    Em terapia continuada, a interrupção produz perda funcional que depois é difícil recuperar, e ainda enfraquece o argumento da urgência. Quando possível, manter o tratamento e documentar o custo é melhor do que parar.

  • Discutir só a sessão negada

    Pedir a autorização das dez sessões seguintes resolve o mês e recria o problema no mês seguinte. O pedido precisa alcançar a continuidade enquanto houver prescrição, senão a família litiga indefinidamente pelo mesmo direito.

  • Aceitar que a rede credenciada é suficiente sem conferir

    A operadora costuma indicar credenciado que não atende o método, não atende a faixa etária ou não atende na cidade. Conferir e registrar cada contato transforma uma alegação em prova documental.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Dúvidas recorrentes sobre negativa de tratamento pelo plano de saúde.

Quando a negativa de tratamento pelo plano de saúde é abusiva?

Quando recai sobre terapia prescrita pelo médico assistente para doença coberta pelo contrato. Desde a Lei 14.454/2022, a ausência do tratamento no rol da ANS não basta como fundamento da recusa, e a discussão passou a ser sobre evidência de eficácia. Também tende a ser abusiva a limitação do número de sessões incompatível com a prescrição, e a exigência de atendimento exclusivo em rede credenciada que não dispõe do método prescrito na cidade do beneficiário.

O plano pode recusar tratamento que não está no rol da ANS?

A recusa baseada apenas na ausência do rol não se sustenta desde a Lei 14.454/2022, que alterou a Lei 9.656/1998 e passou a prever cobertura de tratamento não listado quando houver comprovação de eficácia à luz das ciências da saúde, recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias ou de órgão de avaliação de tecnologia em saúde de renome internacional. A discussão deixou de ser sobre a lista e passou a ser sobre evidência científica, demonstrada por relatório médico e literatura.

O plano pode limitar o número de sessões de terapia?

Quando a prescrição médica indica tratamento continuado, a imposição de um teto fixo pela operadora tende a ser considerada abusiva, pelo mesmo raciocínio da Súmula 302 do STJ, que declarou abusiva a cláusula limitadora do tempo de internação. A extensão do tratamento coberto é definida pela necessidade clínica documentada, e não por um número escolhido em contrato.

E se não houver profissional credenciado na minha cidade?

A insuficiência da rede credenciada não transfere o custo ao beneficiário. Documentada a ausência de profissional habilitado no método prescrito na praça, o pedido usual é de atendimento fora da rede com reembolso integral, e não pelo valor de tabela da operadora. A prova se faz com consultas ao guia, contatos registrados e negativas dos próprios credenciados.

A operadora pode exigir autorização nova a cada poucos meses?

Pode solicitar reavaliação periódica, mas não pode usar a renovação para interromper tratamento em curso com prescrição vigente. Por isso o pedido judicial em tratamento continuado é formulado para alcançar a manutenção enquanto durar a indicação médica, evitando que a família volte ao Judiciário a cada ciclo de autorização.

Entrada e recepção do escritório de advocacia trabalhista em Goiânia do VVBL Advogados

Precisa de orientação sobre negativa de tratamento?

Descreva o caso pelo WhatsApp e tenha em mãos o relatório do médico e a recusa da operadora, se já houver. Avaliamos a situação e explicamos os caminhos e os prazos antes de qualquer contratação.

R. 83-F, 156 - Setor Sul, Goiânia - GO, 74083-240 · Como chegar