Pedro Vellasco A. de Amorim, advogado empresarial em Goiânia
Sócio fundador do VVBL Advogados, inscrito na OAB/GO 24.670, e responsável pela área cível e empresarial do escritório. Atuação concentrada ao lado de lojistas, franqueados e empresários, em Goiânia e no interior de Goiás.
- OAB/GO 24.670
- Sócio fundador do VVBL Advogados
- Especialização em Direito Civil e Processo Civil
- Advocacia contratual e responsabilidade civil
Como Pedro Vellasco A. de Amorim conduz a área cível e empresarial
Pedro Vellasco A. de Amorim é sócio fundador do VVBL Advogados e responde pela área cível e empresarial do escritório. A inscrição é OAB/GO 24.670, conferível no Cadastro Nacional dos Advogados. Tem especialização em Direito Civil e Processo Civil, advocacia contratual e responsabilidade civil, e a sua atuação se concentra em três frentes que se conectam na prática: relações locatícias, sobretudo o contrato de shopping center, o direito societário e as operações de compra e venda de empresa, e o contencioso cível e empresarial que decorre dessas relações.
A concentração em lojistas e franqueados é declarada, e vale explicar por quê. A relação entre lojista e empreendedor de shopping é regida por um contrato atípico, reconhecido pelo art. 54 da Lei 8.245/91, que amplia o espaço contratual do empreendimento e impõe ao lojista encargos que nascem de decisões que ele não toma. A relação de franquia é disciplinada pela Lei 13.966/2019 e concentra a proteção do franqueado em uma janela de dez dias antes da assinatura. São dois regimes que premiam quem chega cedo e penalizam quem chega depois, e é justamente aí que a experiência acumulada faz diferença mensurável.
A frente mais visível é a negociação e a revisão de contratos. Antes de assinar, o trabalho é ler o instrumento e todos os seus anexos, porque em contrato de shopping a obrigação que gera o litígio quase sempre está na escritura de normas gerais, no regimento interno ou na planilha de encargos, e não na cláusula principal. Durante a vigência, o instrumento é o direito de fiscalizar as despesas, assegurado pelo art. 54, parágrafo 2º, que permite exigir orçamento discriminado e prestação de contas.
Há um detalhe de calendário que empresas subestimam com frequência e que merece destaque nesta página. O direito à renovação compulsória do ponto comercial se exerce entre um ano e seis meses antes do fim do contrato, e o prazo é decadencial. Não há justificativa, boa-fé ou negociação em curso que o restaure. Todo ano chegam ao escritório casos em que o lojista negociou de boa-fé até o último mês, confiou na renovação verbal e descobriu tarde que a janela havia fechado, deixando de discutir valor para depender exclusivamente da vontade do empreendedor.
Do lado societário, o trabalho começa por um documento que quase nenhuma sociedade tem: o acordo de sócios. Contrato social padrão de junta comercial resolve o registro e nada mais. Não define governança, não trata de saída, não fixa critério de apuração de haveres e deixa tudo para as regras supletivas, que raramente correspondem ao que os sócios teriam combinado se tivessem sido perguntados. Escrever essas regras em tempo de paz custa uma fração do que custa desmontar um conflito instalado, e preserva o valor do negócio, que é a primeira vítima de uma disputa societária prolongada.
Nas operações de compra e venda de empresa, a pergunta que estrutura o trabalho não é quanto vale o negócio, e sim quais dívidas e contingências vêm junto com ele e quem responde por elas. Trespasse do estabelecimento e compra de quotas são caminhos jurídicos distintos, com regimes de sucessão diferentes, e escolher o errado é a decisão mais cara da negociação. Em operação de loja, há um cuidado adicional que decide o negócio: a transferência só se completa com a anuência do locador ou do shopping à cessão do contrato de locação.
No contencioso, a disciplina é a mesma em qualquer matéria: antes de qualquer peça, dimensionar o risco real, comparando o pedido, a prova disponível e o entendimento das câmaras do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) sobre aquela matéria. Sem esse cálculo, a empresa leva até o fim processo que deveria ter encerrado no início e acorda caro em processo que ganharia. Acordo e litígio são decisões econômicas, e apresentá-las com número é parte do trabalho, não um extra.
O que Pedro Vellasco A. de Amorim pede na primeira conversa
Pedro Vellasco A. de Amorim atende empresas sediadas em Goiânia e nos polos econômicos do interior de Goiás, incluindo Anápolis, Aparecida de Goiânia, Rio Verde, Itumbiara, Catalão, Jataí e Luziânia. O escritório fica no Setor Sul, em R. 83-F, 156 - Setor Sul, Goiânia - GO, 74083-240, e o canal de entrada da área cível e empresarial é o WhatsApp +55 (62) 98117-8454.
Na primeira conversa, o que acelera o trabalho é material objetivo, e não uma descrição do que aconteceu. Se já existe processo: a citação, o número e a data do ato mais próximo. Se ainda não existe: o contrato com todos os seus anexos, a correspondência trocada com a outra parte e os comprovantes de pagamento do período discutido. Em contrato de shopping, os anexos são indispensáveis, porque a discussão quase sempre nasce neles. Com esse conjunto é possível dizer o que é defensável e o que não é antes de qualquer contratação.
Vale registrar o que este site não faz, porque a diferença é relevante em matéria jurídica. Não há promessa de resultado, estimativa de valor de causa nem garantia de prazo: além de não ser sério, o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do CFOAB vedam esse tipo de anúncio. O conteúdo publicado aqui é informativo e não substitui a análise do caso concreto, que depende de documento e de contexto que nenhum texto genérico alcança. A consulta ao site não estabelece relação entre advogado e cliente.
Frentes que este advogado assina
As páginas do cluster cível e empresarial conduzidas por ele.
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Locação em Shopping Center
Negociação, revisão e defesa do lojista nos contratos de shopping center, do aluguel percentual aos encargos e à renovação.
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Ação Renovatória de Locação Comercial
O instrumento que garante ao lojista a permanência no ponto, com requisitos rígidos e uma janela de prazo que não se recupera.
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Contratos Empresariais
Elaboração, revisão e negociação dos contratos que sustentam a operação, e a defesa quando o outro lado descumpre.
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Compra e Venda de Empresas e Trespasse
Estruturação da operação, due diligence, garantias do vendedor e defesa nos conflitos que aparecem depois do fechamento.
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Conflitos Societários
Prevenção e solução de disputas societárias, do acordo de sócios à exclusão e à responsabilização do administrador.
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Contencioso Cível e Empresarial
Condução de litígios cíveis e empresariais complexos, da medida de urgência ao recurso, com estratégia definida por risco e por prova.
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Onde atende
- Inscrição
- OAB/GO 24.670, conferível no Cadastro Nacional dos Advogados
- Sede
- R. 83-F, 156 - Setor Sul, Goiânia - GO, 74083-240
- Jurisdição
- Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
- Comarca principal
- comarca de Goiânia
- Interior de Goiás
- Anápolis, Aparecida de Goiânia, Rio Verde, Itumbiara, Catalão, Jataí e Luziânia
- Contato da área
- WhatsApp +55 (62) 98117-8454
Perguntas frequentes
O que costumam perguntar antes do primeiro contato.
Quem é Pedro Vellasco A. de Amorim?
Sócio fundador do VVBL Advogados, inscrito na OAB/GO 24.670, e responsável pela área cível e empresarial do escritório, com especialização em Direito Civil e Processo Civil, advocacia contratual e responsabilidade civil. Atua de forma concentrada ao lado de lojistas e franqueados, com experiência em relações locatícias, contratos de shopping center, conflitos societários e compra e venda de empresas.
O escritório atende lojistas ou shopping centers?
O repertório da área foi construído do lado de quem opera a loja, e é esse o posicionamento. A assessoria também alcança quem loca, quando não há conflito de interesses no caso concreto, e a verificação de conflito precede qualquer análise. Dito de forma direta: havendo atuação anterior contra um empreendimento, não há atuação por ele depois.
Como confiro o registro de um advogado na OAB?
Pelo Cadastro Nacional dos Advogados, no site do Conselho Federal da OAB, buscando por nome ou por número de inscrição. A inscrição informada aqui é OAB/GO 24.670. Conferir o registro antes de contratar é recomendável em qualquer contratação jurídica, e vale para qualquer escritório, inclusive este.
Meu contrato de loja vence em breve. Qual o primeiro passo?
Enviar o contrato e os aditivos pelo WhatsApp +55 (62) 98117-8454 o quanto antes. O que define o prazo real de trabalho é a janela da ação renovatória, que vai de um ano a seis meses antes do término e é decadencial. Quanto mais cedo o contrato chega, mais tempo há para reconstruir a cadeia contratual e reunir a prova do exercício da atividade.